Artigo de periódico
Tecnologia assistiva: perspectivas de inclusão no mercado de trabalho
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Tecnologia assistiva: perspectivas de inclusão no mercado de trabalho
[por] O acesso ao trabalho da pessoa com deficiência tem sido objeto de relevantes estudos jurídicos. Tendo em conta essa problemática, verificamos a ausência de referências jurídicas em relação à tecnologia assistiva, assim, a partir de noções históricas de trabalho, apresenta-se neste artigo científico uma análise crítica comparada da legislação atual e constitucional do Brasil e dos tratados internacionais com enfoque no respeito pela importância da tecnologia assistiva, no aumento das perspectivas inclusivas da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 proclamada pela Organização das Nações Unidas – ONU estabeleceu, em seu artigo XXIII, as dimensões basilares do trabalho: toda a pessoa teria direito ao trabalho; toda a pessoa teria direito a uma remuneração justa e não discriminatória que lhe assegurasse uma existência compatível com a dignidade humana. Analisa-se que o trabalho, com a Constituição federal de 1988, passou a ser pilar central da ordem social no Brasil. O trabalho passou a ser reconhecido pelo constituinte como sendo um dos pilares formadores da dignidade humana. Foi construída legislação para a inclusão das pessoas com deficiência, a Lei n. 7.853/1989, a Lei n. 8.112/1990 e Lei n. 8.213/1991. A regulamentação possui aspectos voltados ao mercado de trabalho, o que garante a ocupação de pessoas com deficiência. A tecnologia assistiva é assim relacionada com a qualidade de vida e com o bom desempenho da pessoa com deficiência no trabalho. Tal tecnologia é avaliada nas suas formas, possibilidades e riscos. Concluímos a final que, mesmo com eventuais riscos, a tecnologia assistiva traz incontáveis ganhos à pessoa com deficiência devendo ser os eventuais abusos coibidos e ressarcidos, caso a caso. [eng] Access to work for people with disabilities has been the subject of relevant legal studies. In view of this problem, we note the absence of legal references related to assistive technology, thus, from historical notions of work, this scientific article presents a critical analysis compared to current and constitutional legislation in Brazil with international focus on respecting the importance of assistive technology, increasing the inclusive perspectives of people with disabilities in the labour market. The Universal Declaration of Human Rights of 1948, proclaimed by the United Nations - UN defined, in article XXIII, as basic dimensions of work: everyone should have right to work; everyone should have the right to a fair and non-discriminatory remuneration that would guarantee an existence compatible with human dignity. It is analyzed that the work, with the Federal constitution of 1988, became a central pillar of the social order in Brazil. Labour started to be recognized by the constituent as being one of the pillars that shape human dignity. Legislation for the inclusion of people with disabilities was created, Law no. 7.853/1989, Law no. 8.112/1990 and Law no. 8.213/1991. The regulation has aspects related to the labour market, which guarantees the occupation of people with disabilities. Assistive technology is, thus, related to the quality of life and the good performance of people with disabilities at work. Such technology is evaluated on its forms, possibilities and risks. We concluded that, even with accessories, assistive technology brings countless gains to the person with disabilities, and the eventual abuses should be restrained and compensated, case by case.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/215793Related items
Table of contents
Noções de trabalho -- Apontamentos sobre mercado de trabalho -- Pessoas com deficiência -- Mercado de trabalho da pessoa com deficiência no Brasil -- Tecnologia assistivaCitation
BEM, Felipe Perito de. Tecnologia assistiva: perspectivas de inclusão no mercado de trabalho. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 12, n. 118, p. 23-35, mar. 2023.Related items
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