Ato Conjunto
Ato Conjunto n. 120/TST.GP.CPAI, de 21 de março de 2022
Ato Conjunto
Ato Conjunto n. 120/TST.GP.CPAI, de 21 de março de 2022
Determina às áreas administrativas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a adoção de providências no sentido de fiscalizar o fiel cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, de que trata o art. 93 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, pelas empresas prestadoras de serviços que atuam no âmbito do TST, com ações afirmativas no intuito de incentivar a inclusão no mercado de trabalho também daquelas com Síndrome de Down, nas atividades que lhes sejam compatíveis.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/198449Articles connexes
Source
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato Conjunto n. 120/TST.GP.CPAI, de 21 de março de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3438, p. 2, 23 mar. 2022.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato Conjunto n. 120/TST.GP.CPAI, de 21 de março de 2022. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 12, p. 5-7, 25 mar. 2022.
Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Recomendação n. 24/CSJT, de 21 [de] março de 2022
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 22 mar. 2022Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que promovam medidas de fiscalização das empresas prestadoras de serviços quanto ao fiel cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, de que trata o art. 93 da Lei n. 8213, de 24 de julho de 1991, observando-se, nesse universo, a possibilidade de que sejam ... -
Ato n. 182/CSJT.GP.SG, de 18 de novembro de 2022
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 21 nov. 2022Altera a Recomendação n. 24/CSJT, de 21 de março de 2022, que orienta aos Tribunais Regionais do Trabalho que promovam medidas de fiscalização das empresas prestadoras de serviços quanto ao fiel cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, de que trata o art. 93 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. -
A inclusão das pessoas com deficiência intelectual - Síndrome de Down - no mercado de trabalho
Santos, Sheila Gomes dos | jan. 2017[por] Tem como tema "A inclusão das pessoas com deficiência intelectual – síndrome de Down – no mercado de trabalho". Relatará a forma como as pessoas com deficiência intelectual eram vistas pela sociedade. Analisará a capacidade das pessoas com Síndrome de Down para o exercício de atos da vida civil sob a ótica ... -
Tecnologia assistiva: perspectivas de inclusão no mercado de trabalho
Bem, Felipe Perito de | mar. 2023[por] O acesso ao trabalho da pessoa com deficiência tem sido objeto de relevantes estudos jurídicos. Tendo em conta essa problemática, verificamos a ausência de referências jurídicas em relação à tecnologia assistiva, assim, a partir de noções históricas de trabalho, apresenta-se neste artigo científico uma análise ... -
Governança em rede para implementação de políticas públicas de inclusão de trabalhador com deficiência em empresas privadas
Azevedo Neto, Platon Teixeira de; Leão, Dyeire Nayara Garcia Manjela | jun. 2024[por] Avalia a eficácia da política pública implementada pelo artigo 93 da Lei 8213/1991 (Plano de benefícios da previdência social), que determina cotas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Como método, foi adotado o estudo de caso, empregando-se técnicas quantitativas e qualitativas na ... -
A inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho
Rodrigues, Elizângela Martins Souza | dez. 2016[por] A inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho é o objetivo. A intenção é discorrer sobre a evolução da sociedade e a necessidade de o direito acompanhar essas mudanças; tomar as medidas necessárias para assegurar o bem-estar e a segurança de todos os indivíduos desta coletividade; analisar as ... -
A Lei de cotas, a inclusão do portador de necessidades especiais e o justo descumprimento patronal
Mello, Amanda Bulgarelli de | fev. 2013[por] Versa sobre ação civil pública movida em razão do não preenchimento da cota de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitada, determinada pela Lei 8.213/1991. Decisão inovadora que traz à baila a discussão da prevalência da boa-fé e justo motivo do empregador sobre o efetivo cumprimento do ... -
O trabalho do idoso no Brasil: a verificação de um sistema de cotas por critério de idade
Oliveira, Laura Machado de; Rocha, Everton Molgaro da | mar. 2020Averigua se, ante o ordenamento jurídico nacional vigente, a verificação da criação de um sistema de cotas por critério de idade para a inclusão de idosos no mercado de trabalho. A necessidade do estudo reside, principalmente, com a atual preocupação ocasionada pela Reforma da Previdência, pois cada vez mais pessoas de ... -
Propuesta de política de inclusión para personas en situación de discapacidad en la administración tributária, desde una perspectiva de responsabilidad social
Cortés González, Francisco; Gutiérrez Aguirre, Maritza | set. 2018[por] O tema da inclusão social e trabalhista para pessoas com deficiência abrange atualmente o cuidado no Chile e em países da América Latina e do Caribe. As agências estaduais não estão imunes ao tratamento desses problemas, especialmente quando são responsáveis por supervisionar e garantir o cumprimento das leis que ... -
O trabalho da pessoa com deficiência e o contrato de trabalho intermitente
Martins, Adalberto; Santos, Dione Almeida | abr. 2020[por] Demonstra que a reforma trabalhista, trazida pela Lei n. 13.467/2017, não dispensou a devida atenção ao contrato de trabalho intermitente, notadamente quando se considera a necessidade de proteção à pessoa com deficiência e a obrigação de cumprimento das cotas previstas na Lei n. 8.213/91. Em verdade, o legislador ...