Recomendação Conjunta
Recomendação n. 24/CSJT, de 21 [de] março de 2022
Situação
AlteradoRecomendação ConjuntaRecomendação
Coleção
Recomendação Conjunta
Recomendação n. 24/CSJT, de 21 [de] março de 2022
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que promovam medidas de fiscalização das empresas prestadoras de serviços quanto ao fiel cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, de que trata o art. 93 da Lei n. 8213, de 24 de julho de 1991, observando-se, nesse universo, a possibilidade de que sejam implementadas ações de inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência intelectual, abrangidas as pessoas com Síndrome de Down, nas atividades compatíveis com suas habilidades.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/198413Autoria
Notas
Alterada pelo Ato n. 182/CSJT.GP.SG, de 18 de novembro de 2022Republicada no DEJT de 21 nov. 2022 em virtude do Ato n. 182/CSJT.GP.SG, de 18 de novembro de 2022
Itens relacionados
Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 24/CSJT, de 21 [de] março de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3437, p. 1-2, 22 mar. 2022.CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 24/CSJT, de 21 [de] março de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3602, p. 2-3, 21 nov. 2022. Republicação 1.
Assunto
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