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Ato
Ato n. 182/CSJT.GP.SG, de 18 de novembro de 2022
Ato
Ato n. 182/CSJT.GP.SG, de 18 de novembro de 2022
Altera a Recomendação n. 24/CSJT, de 21 de março de 2022, que orienta aos Tribunais Regionais do Trabalho que promovam medidas de fiscalização das empresas prestadoras de serviços quanto ao fiel cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, de que trata o art. 93 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/209073Faz referência a
Ofício n. 36/ACESSIB, de 8 de julho de 2022
Processo Administrativo TST n. 6006354/2022-00
Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato n. 182/CSJT.GP.SG, de 18 de novembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3602, p. 1, 21 nov. 2022.CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato n. 182/CSJT.GP.SG, de 18 de novembro de 2022. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 47, p. 2, 25 nov. 2022.