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Recomendação n. 2, de 12 de março de 2008
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Recomendação n. 2, de 12 de março de 2008
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que envidem esforços visando adimplir tempestivamente a contra-prestação pecuniária dos serviços prestados por concessionárias de serviço público, sem prejuízo das checagens sobre a exatidão dos valores cobrados e aos órgãos de contabilidade que adotem providências no sentido de evidenciar corretamente os atos e fatos da gestão administrativa, relacionados ao pagamento de multa, juros e correção monetária decorrentes da quitação intempestiva das faturas por serviços prestados.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/1964Referencia bibliográfica
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 2, de 12 de março de 2008. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 74, 14 mar. 2008.Palabras clave
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