Recomendação
Recomendação n. 2, de 12 de março de 2008
Recomendação
Recomendação n. 2, de 12 de março de 2008
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que envidem esforços visando adimplir tempestivamente a contra-prestação pecuniária dos serviços prestados por concessionárias de serviço público, sem prejuízo das checagens sobre a exatidão dos valores cobrados e aos órgãos de contabilidade que adotem providências no sentido de evidenciar corretamente os atos e fatos da gestão administrativa, relacionados ao pagamento de multa, juros e correção monetária decorrentes da quitação intempestiva das faturas por serviços prestados.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/1964Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 2, de 12 de março de 2008. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 74, 14 mar. 2008.Veja também
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