O direito do trabalho vem passando por transformações, em especial nos últimos anos e as alterações têm por justificativa, em especial, o aumento no número de empregos e o crescimento econômico. O emprego é, para grande maioria dos brasileiros, única fonte de subsistência, contudo, a retribuição pelos serviços prestados, para a maioria dos trabalhadores, não se mostra suficiente para a garantia do rol de direitos sociais previstos nos arts. 6º e 7º, IV, da Constituição federal, considerado o mínimo existencial. Foi realizada a reforma trabalhista em 2017 e, no período de pandemia causada pela Covid-19, foram publicadas várias Medidas provisórias, alterando novamente normas trabalhistas e o que se vê, na prática, é uma crescente precarização da mão de obra, incompatível com os princípios constitucionais sociais e com os valores fundamentais pautados pelas Convenções da OIT, na contramão do que efetivamente pode gerar crescimento econômico.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/210213Notas de conteúdo
Leis trabalhistas: surgimento, pico e achatamento da curva -- A supressão dos direitos no Brasil -- Princípios sociais, valores e os fundamentos da OIT -- Direito do trabalho no futuroFonte
CARDOSO, Lais Vieira. Direito do trabalho: antes e depois da pandemia. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 297-309, 2020.Veja também
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