• português (Brasil)
    • English
    • español
    • français
  • português (Brasil) 
    • português (Brasil)
    • English
    • español
    • français
  • Entrar
Dicas de pesquisa
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Navegar

Toda a JusLaborisColeçõesAutoresTítulosCategoriasAssuntosMarcadores (Tags)Esta coleçãoAutoresTítulosCategoriasAssuntosMarcadores (Tags)

    Minha conta

    Entrar (use sua senha de rede)

    Dados estatísticos

    Estatísticas de acesso
    Ver item 
    •   JusLaboris
    • 1. Doutrina
    • Artigos
    • Ver item
    •   JusLaboris
    • 1. Doutrina
    • Artigos
    • Ver item
    Artigo de periódico

    A reforma trabalhista e os honorários de advogado na Justiça do Trabalho

    Boucinhas Filho, Jorge Cavalcanti | mar. 2018
    Thumbnail

    PDF (526Kb)

    RVBI
    001121605
    Coleção
    • Artigos9450

    Estatísticas
    Dados técnicos
    Artigo de periódico

    A reforma trabalhista e os honorários de advogado na Justiça do Trabalho

    Boucinhas Filho, Jorge Cavalcanti | mar. 2018
    PDF (526Kb)

    Como se teve a oportunidade de observar anos atrás, quantificar e demonstrar o valor de um serviço não é uma tarefa das mais fáceis. Afirmava-se, na ocasião, ser mais simples valorar um objeto visível, tangível e palpável, cujo preço pode ser medido pelo das suas matérias-primas e das variações decorrentes da “lei da oferta e da procura”. Dizia-se que embora sujeito a esta mesma “norma”, o valor do serviço não podia ser mensurável a partir do valor das coisas que o constituem. Ele era, é e sempre será composto por valores imateriais não tão facilmente quantificáveis. No caso específico do profissional liberal, deveria, por exemplo, abranger seus anos de estudo e de pesquisa, as experiências acumuladas, os êxitos anteriores em situação similar, os textos produzidos e os ensinamentos repassados. Além, naturalmente, precisaria cobrir as despesas rotineiras com a manutenção da estrutura física do estabelecimento.1 A situação dos advogados, particularmente daqueles que atuam no contencioso, apresenta outra peculiaridade a dificultar sua quantificação. O serviço oferecido por estes profissionais não depende exclusivamente de seus esforços, mas também de um terceiro – o juiz – igualmente suscetível a variações de humor, problemas pessoais e, outros fatores que, por mais que se relute em admitir, podem influenciar na decisão a ser tomada.2 Encontrou-se nos honorários sucumbenciais uma alternativa interessante para a contraprestação do serviço dos advogados. Ao mesmo tempo em que constitui uma forma de compensar as perdas patrimoniais que a parte com razão teve com a contratação de advogados, os honorários sucumbenciais constituem forma interessante de valorar e mensurar o preço dos honorários a partir do resultado alcançado pelo advogado para o seu cliente.3 Após anos de funcionamento exitoso na Justiça comum, não especializada, a regra segundo a qual a parte perdedora deve custear as despesas da parte vitoriosa com o patrono de sua causa foi finalmente introduzida na Justiça do Trabalho. Não, contudo, sem gerar bastante polêmica. Os dois pontos em que a tese restou mais controvertida foram, indiscutivelmente, a opção pela sucumbência em relação a cada pedido e a utilização do proveito econômico como base de incidência do percentual estabelecido entre 5 e 15%. O escopo do texto é revisitar o tema a partir da nova regulamentação sugerida, apresentando ao leitor sugestões para as principais controvérsias.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/139852
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
    Notas de conteúdo
    Análise histórica do jus postulandi e dos honorários de advogado na Justiça do Trabalho -- Honorários contratuais previstos no Código civil -- Honorários advocatícios na reforma de 2017 -- Sucumbência e causalidade para fins de condenação de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho -- Sucumbência recíproca, proveito econômico e condenação em valor inferior ao postulado -- Cobrança de honorários de sucumbência para processos ajuizados antes da vigência da Lei n. 13.467 -- Honorários sucumbenciais para o sindicato
    In
    Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 7, n. 67 (abr. 2018)
    Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 7, n. 28 (jan./mar. 2018)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 789; art. 791; art. 852; art. 872
    Brasil. Código civil (2002), art. 398
    Fonte
    BOUCINHAS FILHO, Jorge Cavalcanti. A reforma trabalhista e os honorários de advogado na Justiça do Trabalho. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 7, n. 67, p. 41-61, abr. 2018.

    BOUCINHAS FILHO, Jorge Cavalcanti. A reforma trabalhista e os honorários de advogado na Justiça do Trabalho. Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 7, n. 28, p. 61-85, jan./mar. 2018.
    Assunto
    Reforma trabalhista, Brasil ; Advogado, honorários, Brasil ; Princípio da sucumbência, Brasil ; Indenização trabalhista, Brasil ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudência
    RVBI
    001121605
    Coleção
    • Artigos9450

    Estatísticas
    Dados técnicos

    Veja também

    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 276 (2 a 18 ago. 2023) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 18 ago. 2023
    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 257 (20 jun. a 1º jul. 2022) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 1º jul. 2022
    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 282 (27 nov. a 15 dez. 2023) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 dez. 2023
    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 226 (29 set. a 9 out. 2020) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 out. 2020
    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 215 (5 fev. a 9 mar. 2020) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 mar. 2020
    • Imagem
      Periódico

      Revista Magister de direito civil e processual civil: ano 5, n. 26 (set./out. 2008) 

      | out. 2008
    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 238 (17 a 31 maio 2021) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 31 maio 2021
    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 242 (16 a 27 ago. 2021) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 27 ago. 2021
    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 270 (27 mar. a 14 abr. 2023) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 14 abr. 2023
    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 185 (25 set. a 26 out. 2018) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 26 out. 2018

      Início · Página do TST

      SAF Sul, Brasília, Distrito Federal

      Fale com um Bibliotecário

      Sobre a JusLaborisA JusLaboris dissemina conhecimento na área do Direito e campos correlatos de conhecimento, especialmente o direito do trabalho, permitindo a pesquisa em seus 58665 itens, observada a legislação de direitos autorais em vigor.