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Recomendação

Recomendação n. 2, de 12 de março de 2008

dc.contributor.authorConselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT)
dc.contributor.otherConselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT). Gabinete da Presidência (GP)pt_BR
dc.date.accessioned2009-06-30T14:30:04Z
dc.date.available2009-06-30T14:30:04Z
dc.date.created2008-03-12
dc.date.issued2008-03-14
dc.identifier.citationCONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 2, de 12 de março de 2008. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 74, 14 mar. 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/1964
dc.description.abstractRecomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que envidem esforços visando adimplir tempestivamente a contra-prestação pecuniária dos serviços prestados por concessionárias de serviço público, sem prejuízo das checagens sobre a exatidão dos valores cobrados e aos órgãos de contabilidade que adotem providências no sentido de evidenciar corretamente os atos e fatos da gestão administrativa, relacionados ao pagamento de multa, juros e correção monetária decorrentes da quitação intempestiva das faturas por serviços prestados.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFaturapt_BR
dc.subjectServiços públicospt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT)pt_BR
dc.subjectDinheiropt_BR
dc.subjectContabilidadept_BR
dc.subjectConcessionáriapt_BR
dc.subjectPrestação de serviçopt_BR
dc.subjectValorpt_BR
dc.subjectContraprestaçãopt_BR
dc.titleRecomendação n. 2, de 12 de março de 2008pt_BR
dc.type.atoRecomendaçãopt_BR
dc.identifier.number2
dc.identifier.yearandnumber200800002

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