Recomendação
Recomendação n. 2, de 12 de março de 2008
dc.contributor.author | Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | |
dc.contributor.other | Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT). Gabinete da Presidência (GP) | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2009-06-30T14:30:04Z | |
dc.date.available | 2009-06-30T14:30:04Z | |
dc.date.created | 2008-03-12 | |
dc.date.issued | 2008-03-14 | |
dc.identifier.citation | CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 2, de 12 de março de 2008. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 74, 14 mar. 2008. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/1964 | |
dc.description.abstract | Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que envidem esforços visando adimplir tempestivamente a contra-prestação pecuniária dos serviços prestados por concessionárias de serviço público, sem prejuízo das checagens sobre a exatidão dos valores cobrados e aos órgãos de contabilidade que adotem providências no sentido de evidenciar corretamente os atos e fatos da gestão administrativa, relacionados ao pagamento de multa, juros e correção monetária decorrentes da quitação intempestiva das faturas por serviços prestados. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Fatura | pt_BR |
dc.subject | Serviços públicos | pt_BR |
dc.subject | Pagamento | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT) | pt_BR |
dc.subject | Dinheiro | pt_BR |
dc.subject | Contabilidade | pt_BR |
dc.subject | Concessionária | pt_BR |
dc.subject | Prestação de serviço | pt_BR |
dc.subject | Valor | pt_BR |
dc.subject | Contraprestação | pt_BR |
dc.title | Recomendação n. 2, de 12 de março de 2008 | pt_BR |
dc.type.ato | Recomendação | pt_BR |
dc.identifier.number | 2 | |
dc.identifier.yearandnumber | 200800002 |