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Lei

Brasil. Lei n. 12.551, de 15 de dezembro de 2011

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2011-12-16T22:09:46Z
dc.date.available2011-12-16T22:09:46Z
dc.date.created2011-12-15
dc.date.issued2011-12-16
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 12.551, de 15 de dezembro de 2011. Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 3, 16 dez. 2011.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/18616
dc.description.abstractAltera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.subjectInformáticapt_BR
dc.subjectTeleinformáticapt_BR
dc.subjectSupervisãopt_BR
dc.subjectControlept_BR
dc.subjectComandopt_BR
dc.subjectDistânciapt_BR
dc.subjectDomicíliopt_BR
dc.subjectLocalpt_BR
dc.subjectEstabelecimentopt_BR
dc.subjectEmpregadorpt_BR
dc.subjectDiferençapt_BR
dc.subjectTrabalhopt_BR
dc.subjectBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 12.551, de 15 de dezembro de 2011pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number12551
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.identifier.yearandnumber201112551


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