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Artigo de periódico

As medidas de reforço da efetividade das decisões judiciais trabalhistas

dc.contributor.authorPellacani, Giuseppe
dc.date.accessioned2020-05-29T13:36:55Z
dc.date.available2020-05-29T13:36:55Z
dc.date.issued2008-06
dc.identifier.citationPELLACANI, Giuseppe. As medidas de reforço da efetividade das decisões judiciais trabalhistas. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 34, n. 130, p. 275-287, abr./jun. 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/172515
dc.description.abstract[por] O processo do trabalho italiano, disciplinado pelos arts. 409 e ss. do CPC/italiano, funda-se sobre os princípios da oralidade, celeridade e concentração. Objetiva-se, por meio de tal sistema, assegurar uma tutela judicial rápida e eficaz ao trabalhador que se encontra em situação de debilidade socioeconômica. Para tornar efetivo tal intento, o legislador implementou um processo de execução mais célere ao trabalhador, introduziu uma série de procedimentos especiais para o combate à discriminação e garantiu posição privilegiada aos créditos trabalhistas.pt_BR
dc.description.abstract[eng] Italian labor process, ruled by article 409 and following articles of the Codice di Procedura Civile, is based on orality, celerity and concentration principles. This system intends to guarantee a fast and effi cient judicial protection for all workers with a weak social and economical condition. In order to achieve this target, italian legislator has created a faster writ of execution, introduced a set of special proceedings to combat prejudice and guaranteed preferential position to the labor credits.pt_BR
dc.description.tableofcontentsAs garantias processuais de caráter geral. Tipos e características das decisões trabalhistas e sua atuação -- O problema da coercibilidade das ordens de reintegração no posto de trabalho após a declaração de invalidade da despedida -- As medidas de reforço das decisões judiciais em alguns procedimentos especiais. Discriminação sindical (art. 28 da Lei 300 de 20.05.1970 - Estatuto dos Trabalhadores). Discriminação racial (art. 44 do Dec. leg. 286 de 25.07.1998, texto único sobre imigração). Discriminação de raça e origem étnica (arts. 4º r 5º do Dec. leg. 215 de 09.07.2003) religião, convicção pessoal, handicap, idade e orientação sexual (arts 4º e 5º do Dec. leg. 216 de 09.07.2003) -- As garantias substanciais: o privilégio para os créditos retributivos e contributivos e a tutela do trabalhador no caso de insolvência do empregadorpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 34, n. 130 (abr./jun. 2008)pt_BR
dc.subjectExecução trabalhista, Itáliapt_BR
dc.subjectAção coletiva, Itáliapt_BR
dc.subjectCódigo de processo civil, Itáliapt_BR
dc.subjectCrédito trabalhista, pagamento, Itáliapt_BR
dc.subjectDecisão judicial, Itáliapt_BR
dc.subjectDespedida arbitrária, Itáliapt_BR
dc.subjectDiscriminação racial, Itáliapt_BR
dc.subjectDiscriminação sexual, Itáliapt_BR
dc.subjectInsolvência, Itáliapt_BR
dc.subjectPrincípio da efetividade, Itáliapt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Itáliapt_BR
dc.subjectReintegração no emprego, Itáliapt_BR
dc.subjectReparação do dano, Itáliapt_BR
dc.titleAs medidas de reforço da efetividade das decisões judiciais trabalhistaspt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys826466
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/106276pt_BR

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