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https://hdl.handle.net/20.500.12178/110315Hace referencia a
Referencia bibliográfica
PORTO, Antonio de Paiva. Emenda constitucional n. 32. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 17, p. 219-237, 2001.Ítems relacionados
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Sgarbossa, Luís Fernando | maio 2019O panorama teórico-conceitual proporcionado pela Teoria Constitucional desenvolvida após o surgimento do Estado democrático de direito tende a conceber a produção do direito a partir de um processo em que se distinguem duas fases básicas, uma (precipuamente) legislativa e outra (precipuamente) executiva. É intuitivo que ... -
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Chaves, Luciano Athayde | set. 2013Numa primeira leitura do título, se poderia, legitimamente, cogitar: por que escrever a esta altura sobre a Emenda n. 24, que é de 9 de dezembro de 1999? Por que não tratar do tema antes, mais cedo, mais consentâneo ao tempo dessa reforma constitucional? Uma confissão e a oportunidade. A confissão: há muito desejava ... -
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Oliveira, Sebastião Geraldo de | mar. 2019A reforma trabalhista foi aprovada pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, para vigorar 120 dias após a sua publicação, ocorrida no dia 14 de julho de 2017. Então, desde 11 de novembro de 2017 está em vigor no Brasil praticamente uma nova CLT, cuja alteração foi a mais profunda ocorrida desde a sua promulgação oficial ... -
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