Artigo de periódico
Aspectos do art. 129, da Lei n. 11.196: da terceirização e do direito do trabalho
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Aspectos do art. 129, da Lei n. 11.196: da terceirização e do direito do trabalho
A Medida Provisória n. 252, 15.6.2005, denominada de "MP do Bem", tinha uma preocupação primeira com questões de natureza tributária. Mesmo após a prorrogação do seu prazo de vigência, a MP n. 252 não foi objeto de apreciação do Congresso Nacional. A solução adotada foi a inserção dos seus dispositivos ao conteúdo da MP n. 255/05, a qual, posteriormente, transformou-se na Lei n. 11.196, 21.11.2005. O art. 129 da Lei n. 11.196/2005 representa uma permissão legal para o prestador de serviços de natureza intelectual, científica, artística ou cultural pagar os tributos federais e a contribuição previdenciária como pessoa jurídica, e gera vánas preocupações que desaguam em se perquirir a respeito do aumento ou não da informalidade nas relações de trabalho, com a possibilidade de trabalhadores serem contratados como pessoas jurídicas, elidindo a aplicação das normas jurídico-trabalhistas. Outra preocupação é a visualização do art. 129 e a terceirização nas diversas formas de execução de serviços pela empresa prestadora.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/105936Itens relacionados
Notas de conteúdo
O art. 129 da Lei n. 11.196/05 -- Destinatários do art. 129 da Lei n. 11.196/05 -- O direito do trabalho, a terceirização e o art. 129 da Lei n. 11.196/05: A terceirização e o direito do trabalho. O fenômeno da terceirização. Responsabilidade trabalhista e a Súmula n. 331 do TST. Empresa-prestadora e empresa-tomadora. Empresa interposta e a contratação irregular. A vedação jurisprudencial na atividade-fim da empresa tomadora. A contratação irregular na administração pública. Acessibilidade ao serviço público. Concurso público. A nulidade e o direito do trabalho. Responsabilidade subsidiária. O art. 129 da Lei n. 11.196/05 e a terceirização. A prestação dos serviços de empregados da empresa prestadora junto à empresa tomadora. A adoção de trabalhadores autônomos ou eventuais pela empresa prestadora junto à empresa tomadora. O art. 129 da Lei n. 11.196/05 e o trabalho executado por sócio ou sócios da empresa prestadora de serviços intelectuais. Trabalho humano e o direito do trabalho. Relação de trabalho. Relação de trabalho e o art. 129 da Lei n. 11.196/05Faz referência a
Fonte
CAVALVCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; JORGE NETO, Francisco Ferreira. Aspectos do art. 129, da Lei n. 11.196: da terceirização e do direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 27, p. 179-204, jul./dez. 2005.Assunto
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