[por] Aborda quatro questões: 1) horas extras; 2) Adicional de insalubridade e de periculosidade; 3) terceirização e 4) representação da empresa em juízo. Estas parecem ser as questões comuns do dia-a-dia de uma Empresa. Na questão das horas extras, a preocupação principal é a exceção do art 62 da CLT. Na questão do Adicional, a preocupação central é o impasse gerado em relação à base de cálculo da insalubridade. Quanto à terceirização, a tese do artigo é a garantia dos débitos da prestadora de serviços pela tomadora, independentemente de ser terceirização ou não. E quanto à representação da empresa em juízo, o importante é a inovação criada pela Lei Complementar n. 123/2006, pelo art 54, que autoriza a representação por pessoa que não seja empregada. [eng] These seem to be the common issues on the day-to-day of a company. On the Extra time subject, the main worry is the exception to article 62 of the CLT. On the subject Additional for Unhealthiness and Dangerousness the main worry is the impasse generated in relation to the calculation base for Unhealthiness. Regarding Outsourcing the thesis of the article is the guarantee of debts the third party rendering services by the company taking the services, independently of being outsourcing or not. Regarding Representation in the proceedings the important issue is the innovation created by the Additional Law, n. 123/2006, in the article n. 54, which authorizes representation per person not being employed.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/105212Notas de conteúdo
Das horas extras: Trabalhador doméstico. Trabalho externo: CLT, artigo 62, I. Cargo de confiança do artigo 62, II, da CLT -- Do adicional de insalubridade e de periculosidade: Base de cálculo do adicional de insalubridade. Precaução em relação às condições insalubres ou perigosas -- Da terceirização -- Da representação da empresa em juízo: prepostoFonte
PITAS, José Severino da Silva. Problemática ordinária trabalhista = Common issues in labor law. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 33, p. 45-53, jul./dez. 2008.Veja também
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