Artigo de periódico
Cláusula de não concorrência inserida no contrato de trabalho
Artigo de periódico
Cláusula de não concorrência inserida no contrato de trabalho
Certas fórmulas são consideradas verdadeiras preciosidades para os seus detentores, como a da Coca-Cola. Os empregados conhecedores dos segredos das empresas são muito bem tratados, evitando que venham a divulgar segredos do empregador para terceiros e, principalmente, para os concorrentes. No âmbito do Direito, há vários de seus ramos se preocupando com a concorrência desleal. O Direito Penal estuda o crime de concorrência desleal (art. 195 da Lei 9.279/96), em que há uma atividade ilícita, que prejudica o direito de outra pessoa. No Direito Comercial são estudadas as questões de não concorrência, em que um sócio retirante da empresa se obriga a não atuar em empresa concorrente ou em determinado espaço territorial em empresa concorrente. No Direito do Trabalho, o empregado pode ser dispensado por justa causa quando: a) praticar ato de concorrência à empresa para a qual trabalha, ou for prejudicial ao serviço (art. 482, c, da CLT); b) violar segredo da empresa (art. 482, g, da CLT). No trabalho não vou analisar as referidas questões, mas a cláusula que é inserida no contrato de trabalho, determinando que o empregado não pode trabalhar para outra empresa concorrente num prazo de meses ou anos ou de não se estabelecer por conta própria no mesmo ramo do anterior empregador. Sabe-se que o empregado assina qualquer papel enquanto está em vigor o contrato de trabalho, com medo de perder o emprego. Posteriormente, após ser dispensado, é que vai discutir a questão na Justiça do Trabalho. Assim, muitas vezes a cláusula de não concorrência é estabelecida no momento em que o empregado está sendo contratado, quando assina o contrato de trabalho. Discute-se, inclusive, a validade da referida cláusula, que muitas vezes é estabelecida por empresas multinacionais, principalmente para químicos ou para pessoas que conhecem segredo de invenção, mas também é prevista, em alguns países, na área do comércio, em grandes lojas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/175853Notas
Estudo comparado sobre o tratamento dado ao contrato de trabalho no direito da Alemanha, Colômbia, Bélgica, Espanha, França, Itália e PortugalNotas de conteúdo
Denominação -- Conceito -- Direito comercial -- Contrato de trabalho -- Direito internacional estrangeiro -- Aplicação do direito comparado -- Natureza jurídica do pagamento -- CompetênciaFaz referência a
Fonte
MARTINS, Sérgio Pinto. Cláusula de não concorrência inserida no contrato de trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 28, n. 107, p. 258-268, jul./set. 2002.Veja também
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