Artigo de periódico
Aspectos do art. 129, da Lei n. 11.196: da terceirização e do direito do trabalho
Artigo de periódico
Aspectos do art. 129, da Lei n. 11.196: da terceirização e do direito do trabalho
A Medida Provisória n. 252, 15.6.2005, denominada de "MP do Bem", tinha uma preocupação primeira com questões de natureza tributária. Mesmo após a prorrogação do seu prazo de vigência, a MP n. 252 não foi objeto de apreciação do Congresso Nacional. A solução adotada foi a inserção dos seus dispositivos ao conteúdo da MP n. 255/05, a qual, posteriormente, transformou-se na Lei n. 11.196, 21.11.2005. O art. 129 da Lei n. 11.196/2005 representa uma permissão legal para o prestador de serviços de natureza intelectual, científica, artística ou cultural pagar os tributos federais e a contribuição previdenciária como pessoa jurídica, e gera vánas preocupações que desaguam em se perquirir a respeito do aumento ou não da informalidade nas relações de trabalho, com a possibilidade de trabalhadores serem contratados como pessoas jurídicas, elidindo a aplicação das normas jurídico-trabalhistas. Outra preocupação é a visualização do art. 129 e a terceirização nas diversas formas de execução de serviços pela empresa prestadora.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/105936Itens relacionados
Notas de conteúdo
O art. 129 da Lei n. 11.196/05 -- Destinatários do art. 129 da Lei n. 11.196/05 -- O direito do trabalho, a terceirização e o art. 129 da Lei n. 11.196/05: A terceirização e o direito do trabalho. O fenômeno da terceirização. Responsabilidade trabalhista e a Súmula n. 331 do TST. Empresa-prestadora e empresa-tomadora. Empresa interposta e a contratação irregular. A vedação jurisprudencial na atividade-fim da empresa tomadora. A contratação irregular na administração pública. Acessibilidade ao serviço público. Concurso público. A nulidade e o direito do trabalho. Responsabilidade subsidiária. O art. 129 da Lei n. 11.196/05 e a terceirização. A prestação dos serviços de empregados da empresa prestadora junto à empresa tomadora. A adoção de trabalhadores autônomos ou eventuais pela empresa prestadora junto à empresa tomadora. O art. 129 da Lei n. 11.196/05 e o trabalho executado por sócio ou sócios da empresa prestadora de serviços intelectuais. Trabalho humano e o direito do trabalho. Relação de trabalho. Relação de trabalho e o art. 129 da Lei n. 11.196/05Faz referência a
Fonte
CAVALVCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; JORGE NETO, Francisco Ferreira. Aspectos do art. 129, da Lei n. 11.196: da terceirização e do direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 27, p. 179-204, jul./dez. 2005.Assunto
Veja também
-
É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ... -
Artigo 71 da Lei n. 8.666/93 e Súmula 331 do TST: poderia ser diferente?
Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jun. 2010[por] A Súmula 331 do TST reputa constitucional o art. 71 da Lei n. 8.666/1993, vedando a transferência da responsabilidade patronal conforme explicitado em seu inciso I, caminhando o inciso IV nesta mesma direção ao prever a observância do benefício de ordem, quando fixa a responsabilidade subsidiária. Considera que nas ... -
A terceirização e o novo requisito da capacidade econômica da empresa prestadora
Marques, Rafael da Silva | jun. 2019[por] Trata da terceirização nos setores público e privado e dá destaque à necessidade, fruto da Lei n. 13.467/2017, reforma trabalhista, de que a empresa prestadora de serviços possua capacidade econômica compatível com a execução do contrato. Há destaque, também, à responsabilidade das empresas tomadoras e também às ... -
Terceirização ilícita no âmbito das empresas de telecomunicações e a liminar concedida na Reclamação STF n. 10.132 – Paraná
Carmo, Júlio Bernardo do | dez. 2010[por] Realiza uma pesquisa doutrinária, assim como um levantamento dos precedentes jurisprudenciais que deram origem à Súmula n. 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de verificar como o ordenamento jurídico brasileiro aborda a questão da terceirização. O ponto nuclear do artigo doutrinário enfatiza ... -
Responsabilidade da tomadora de serviços terceirizados pelo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho
Pimenta, Raquel Betty de Castro; Renault, Luiz Otávio Linhares | set. 2021[por] Mesmo após as alterações legislativas promovidas pelas Leis ns. 13.429/2017 e 13.467/2017 e pelas recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (na ADPF 324 e no RE 958.252), a terceirização de serviços não pode ser utilizada como instrumento de precarização do trabalho. O exame das normas contidas na ... -
A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST
Sulzbach, Lívia Deprá Camargo | jun. 2012Em um primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho considerava ilegal a terceirização de serviços, admitindo-a, apenas, nas hipóteses previstas pela Lei n. 6.019/74, que regula o trabalho temporário, bem como nos serviços de vigilância. Posteriormente, com o cancelamento da Súmula n. 256 pela Resolução n. 121/2003 ... -
Intermediação de mão de obra: uma leitura que leva à responsabilidade solidária entre as empresas prestadora e tomadora de serviços
Giordani, Francisco Alberto da Motta Peixoto | jun. 2008Sustenta que, nos casos de intermediação de mão de obra, a responsabilidade da empresa tomadora, quando a fornecedora não paga correta ou integralmente o quanto devido a um seu empregado, deve ser solidária, e não meramente subsidiária, modo de ver que encontra apoio numa nova leitura do disposto no art. 265, do Código ... -
Terceirização: normatização, questionamentos
Abdala, Vantuil | dez. 2008 -
Terceirização e responsabilidade subsidiária
Bernardes, Juliana Costa; Freire, Teresa Cristina Guedes | ago. 2012Com o objetivo de analisar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública junto à tomadora de serviços, estuda a terceirização restrita ao âmbito do serviço público, analisando a possível divergência entre a lei de Licitações e Contratos e a Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Posteriormente ressalta ... -
Recomendação n. 24/CSJT, de 21 [de] março de 2022
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 22 mar. 2022Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que promovam medidas de fiscalização das empresas prestadoras de serviços quanto ao fiel cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, de que trata o art. 93 da Lei n. 8213, de 24 de julho de 1991, observando-se, nesse universo, a possibilidade de que sejam ...