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    Artigo de periódico

    A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST

    Sulzbach, Lívia Deprá Camargo | jun. 2012
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    PDF (217Kb)

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    Artigo de periódico

    A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST

    Sulzbach, Lívia Deprá Camargo | jun. 2012
    PDF (217Kb)

    Em um primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho considerava ilegal a terceirização de serviços, admitindo-a, apenas, nas hipóteses previstas pela Lei n. 6.019/74, que regula o trabalho temporário, bem como nos serviços de vigilância. Posteriormente, com o cancelamento da Súmula n. 256 pela Resolução n. 121/2003 do TST e o advento da Súmula n. 331, passou a ser admitida a terceirização de serviços nas atividades-meio do tomador, cabendo a esse a responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas inadimplidos pelo intermediador, constando do inciso IV a previsão acerca da responsabilização subsidiária da administração direta, suas autarquias e fundações públicas. Ocorre que tal construção jurisprudencial conflitaria com o teor do § 1º do art. 71 da Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93), que determina a ausência de responsabilidade da Administração Pública pelos débitos trabalhistas, cíveis e comerciais decorrentes dos contratos por ela celebrados. Em face de tal incompatibilidade, foi proposta a ADC n. 16 pelo Governador do Distrito Federal, postulando a declaração de constitucionalidade do referido art. 71, a qual foi acolhida pela Corte Suprema, restando determinado pelos Ministros do Supremo a impossibilidade de ser responsabilizada a Administração Pública de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas decorrentes da terceirização com fundamento na inconstitucionalidade do mencionado dispositivo legal, mas apenas em face do exame caso a caso, no qual se verifique a sua culpa in vigilando. Essa decisão trouxe uma nova perspectiva concernente à responsabilização da Administração na terceirização de serviços, de modo que a análise de sua origem e de seus reflexos será o tema do artigo. Na primeira parte do artigo será analisado o fenômeno da terceirização, sua evolução e normatização, bem como o atual entendimento jurisprudencial sobre a questão. Em seguida, será abordada a terceirização no serviço público, de modo a se verificar a sua compatibilidade com os preceitos constitucionais que regem a Administração Pública. Por sua vez, o intuito da segunda parte é verificar os termos em que foi analisada e declarada a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como determinar o seu alcance e repercussão sobre os julgamentos proferidos pelos Juízes do Trabalho, principalmente no tocante à aplicação da Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, na terceira parte, refletir-se-á sobre o suposto conflito entre o princípio da "supremacia do interesse público", o seu real alcance e repercussão, e os direitos fundamentais dos trabalhadores. Como solucionar tal impasse quando da terceirização de serviços pela Administração Pública será uma das questões abordadas nessa última parte. Propõe-se o debate e a reflexão, porquanto a possibilidade da terceirização das atividades prestadas pela Administração Pública, ou ainda, o instituto da terceirização em si, são temas controvertidos desde o seu surgimento. Contudo, com o julgamento da ADC n. 16 pelo STF, novamente vêm à tona tais questões, exigindo uma reflexão mais aprofundada em busca da melhor solução para o conflito entre o interesse da administração e dos administrados como um todo: afinal, será que o princípio da "supremacia do interesse público" deve prevalecer quando em conflito com o princípio da "dignidade da pessoa humana"?.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/162932
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    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 331
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    Instrução Normativa n. 3/MPOG, de 15 de outubro de 2009
    Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16, de 3 de março de 2007
    Notas de conteúdo
    O fenômeno da terceirização de serviços: A legalidade da terceirização de serviços no Brasil. A terceirização no serviço público -- A supremacia do interesse público como critério justificador da ausência de responsabilidade da administração pública pelos créditos trabalhistas decorrentes da terceirização de serviços. Breve análise da forma de solução de conflito entre o princípio e os direitos fundamentais: Da natureza jurídica da supremacia do interesse público. Do enquadramento dos direitos fundamentais trabalhistas como direitos humanos. Da proporcionalidade como método de ponderação entre normas conflitos: solução adotada pelo STF no julgamento da ADC n. 16?
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 76, n. 6 (jun. 2012)
    Faz referência a
    Brasil. Lei de Licitação (1993), art. 27; art. 57, II; art. 71, § 1º
    Fonte
    SULZBACH, Lívia Deprá Camargo. A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 6, p. 719-739, jun. 2012.
    Assunto
    Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicial ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 331 ; Terceirização, Brasil ; Administração pública, responsabilidade, Brasil ; Empresa de prestação de serviços, fiscalização, Brasil ; Ação declaratória de constitucionalidade, Brasil ; Constitucionalidade, Brasil ; Débito trabalhista, Brasil ; Inadimplemento, Brasil ; Interesse público, Brasil ; Princípio da proporcionalidade, Brasil ; Responsabilidade subsidiária, Brasil
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