Recomendação
Recomendação n. 20/CSJT, de 18 de novembro de 2016
Recomendação
Recomendação n. 20/CSJT, de 18 de novembro de 2016
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a observância de procedimentos administrativos na instrução dos processos de provimento e vacância de cargos de Desembargador do Trabalho, para envio ao Ministério da Justiça.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/97450Notas
Revoga a Recomendação n. 5, de 3 de julho de 2008Revogada pela Resolução n. 319/CSJT, de 26 de novembro de 2021
Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 20/CSJT, de 18 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2108, p. 1-2, 21 nov. 2016.Veja também
-
Resolução n. 319/CSJT, de 26 de novembro de 2021
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 2 dez. 2021Regulamenta o procedimento administrativo na instrução dos processos de provimento e vacância de cargos de Desembargador do Trabalho. -
Recomendação n. 5, de 3 de julho de 2008
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 8 jul. 2008Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que agilizem e uniformizem a instrução dos processos de provimento e vacância dos Juízes de 2ª Instância. -
Recomendação n. 21/CSJT, de 23 de fevereiro de 2017
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 23 fev. 2017Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 103 da Lei n. 13408, de 26 de dezembro de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017), no tocante ao provimento de cargos de magistrados e servidores no exercício de 2017. -
Recomendação n. 1/GCGJT, de 24 de junho de 2016
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 24 jun. 2016Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a revogação dos dispositivos contidos em seus atos internos ou provimentos que tratem dos procedimentos a serem adotados na aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica de modo contrário aos regulados pelo Novo Código de Processo Civil e pela Instrução ... -
Ato n. 26/CSJT.GP.SG.SGPES, de 22 de março de 2023
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 24 mar. 2023Dispõe sobre a constituição de Comissão Examinadora para a realização da Prova oral de candidata do concurso Público para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região – C-334, em cumprimento a decisão judicial. -
Recomendação n. 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 24 out. 2022Recomenda aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de emergência em saúde pública de importância nacional. -
Recomendação n. 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 16 maio 2024Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a adoção de procedimentos para a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e escrituração dos dados de processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e via sistema Declaração de ... -
Recomendação n. 1/GCGJT, de 18 de fevereiro de 2020
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 18 fev. 2020Recomenda aos desembargadores e juízes convocados a observância de procedimentos em relação aos pedidos de liminares em mandados de segurança impetrados contra ato judicial decorrente de investigação patrimonial, em especial os praticados nos processos submetidos ao Regime Especial de Execução Forçada (REEF). -
Provimento n. 9, de 23 de setembro de 1980
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 29 set. 1980Recomenda aos Exmos. Juízes Presidentes dos Egrégios Tribunais Regionais que façam constar dos acórdãos proferidos em processos de dissídios coletivos o montante das custas, a ser pago pela parte vencida, além do valor da causa. -
Recomendação n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 27 set. 2018Recomenda aos juízes e desembargadores do trabalho a observância de procedimentos em relação à prolação de sentenças e acórdãos líquidos.