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    Recomendação

    Recomendação n. 1/GCGJT, de 18 de fevereiro de 2020

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 18 fev. 2020
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    PDF (187Kb)

    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11215

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    Recomendação

    Recomendação n. 1/GCGJT, de 18 de fevereiro de 2020

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 18 fev. 2020
    PDF (187Kb)

    Recomenda aos desembargadores e juízes convocados a observância de procedimentos em relação aos pedidos de liminares em mandados de segurança impetrados contra ato judicial decorrente de investigação patrimonial, em especial os praticados nos processos submetidos ao Regime Especial de Execução Forçada (REEF).
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/168293
    Faz referência a
    Brasil. Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009
    Fonte
    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 1/GCGJT, de 18 de fevereiro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2917, p. 13, 18 fev. 2020.
    Assunto
    Mandado de segurança ; Liminar ; Investigação ; Patrimônio ; Execução judicial ; Caução ; Fiança ; Desembargador ; Juiz convocado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11215

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