Apresenta as linhas afirmativas, compreendendo vantagens e desvantagens essencialmente ligadas à Lei 11.419/2006 e a tarefa dos Tribunais, na compreensão do Conselho Nacional de Justiça, na integração da ferramenta lançada no processo digital.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/97236Notas de conteúdo
O contexto do processo eletrônico -- Regulamentação e capacitação tecnológica -- Planejamento da justiça efetiva -- O funcionamento do processo eletrônico -- A realidade digital e a nova justiçaFonte
ABRÃO, Carlos Henrique. Processo eletrônico. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Curitiba, v. 2, n. 15, p. 53-62, jan./fev. 2013.Veja também
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