Artigo de periódico
Vídeo como prova e processo eletrônico na justiça do trabalho: tecnologias em conflito
Artigo de periódico
Vídeo como prova e processo eletrônico na justiça do trabalho: tecnologias em conflito
Versa sobre o conflito de tecnologias que se instaura no momento em que se pretenda utilizar vídeos como prova no processo do trabalho, em razão de o processo eletrônico não possuir ferramenta capaz de anexá-lo. Para essa discussão, serão abordadas as tecnologias utilizadas para a produção e veiculação de vídeos e para implementação e funcionamento do processo eletrônico. O primeiro está inserto, como tecnologia acessível, no cotidiano das pessoas, assim como no de patrões, empregados e clientes, tornando-o instrumento hábil para comprovar diversos elementos relacionados com ambiente, jornada e relações interpessoais. Já o processo eletrônico (PJe) é um recurso tecnológico que busca conferir maior celeridade e acesso aos processos que tramitam virtualmente, sem o processo físico. Na seara trabalhista, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, juntamente com o Tribunal Superior do Trabalho regulamentaram o PJe, estabelecendo os parâmetros para seu manejo, dentre os quais consta a exigência de que os documentos anexados devem ser de extensão pdf ( Portable Document Format ). Em vista disso, surge um grande limitador para a instrução processual, em razão de ser inviável a anexação de vídeo, que não pode ser produzido na extensão pdf. Diante dessa realidade, é preciso refletir acerca das novas tecnologias no ambiente jurisdicional, haja vista que se o processo eletrônico apresenta a preocupação de manter-se atualizado e coerente com os avanços da sociedade é imperioso investir em melhoramentos capazes de modernizar as ferramentas e torná-las compatíveis com os recursos existentes para conferir maior eficiência à tutela jurisdicional.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190608Fonte
FINCATO, Denise Pires; SANTOS, Luciana Pessoa Nunes. Vídeo como prova e processo eletrônico na justiça do trabalho: tecnologias em conflito. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 32, n. 375, p. 7-25, mar. 2015.Veja também
-
O direito do trabalho no caos da pandemia: perspectiva de ressignificação do trabalho e (re)valorização do trabalhador
Bertolin, Patrícia Tuma Martins; Freitas, Marilu | jul. 2020[por] Tem por objeto os principais impactos que a pandemia Covid-19 tem produzido sobre o mundo do trabalho. Serão analisadas as principais normativas editadas no período, enfatizando-se o seu caráter precarizante do trabalho, embora sem perder de vista que esse fenômeno se iniciou muito antes, com a onda flexibilizadora ... -
A quarta onda de acesso à justiça: intermidialidade no PJE
Colnago, Lorena de Mello Rezende | ago. 2020O intercâmbio entre mídias é conhecido de longa data de outra áreas do conhecimento como a comunicação social. Na seara do Processo, a transformação do papel em mídia digital inaugurou a chamada quarta onda de acesso à Justiça, que vem se desenvolvendo com uma rapidez enorme. A criatividade humana propicia cada dia mais ... -
Primeiras notas sobre a inovação legislativa e seus reflexos no processo trabalhista: Lei n. 11.277, de 7 de fevereiro de 2006
Prata, Marcelo Rodrigues | ago. 2006A Lei n. 11.277, de 7 de fevereiro de 2006 acresceu o art. 285-A à Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil. Ela entrou em vigor noventa dias após a data de sua publicação, ou seja, em 9 de maio de 2006. A lei em análise é oriunda do "Pacto de Estado em favor de um Poder Judiciário ... -
Novo CPC e o processo do trabalho
| jun. 2016 -
Revista de processo: vol. 44, n. 287 (jan. 2019)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | jan. 2019 -
Processo judicial eletrônico e o direito à desconexão
Gauriau, Rosane | jul. 2020Sem a pretensão de exaurir o tema, examina o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJeJT) e o direito à desconexão, tendo em vista as demandas e peculiariedade do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), em um ambiente web de trabalho disponível 24 horas por dia, durante todo o ano. Assim, num primeiro ... -
Prevenção como fator de competitividade no século 21: uma boa perspectiva sobre o Brasil
Moreira, Adriano Jannuzzi | jul. 2015O acidente de trabalho provoca danos imensos — humano, social e financeiro — para o empregador. Neste último inclui a despesa elevada em indenização por dano moral e estética, as ações regressivas e multas impostas pela inspeção do trabalho. Esta constatação, juntamente com estatísticas que mostram o alto índice de ... -
Informativo TST: n. 282 (27 nov. a 15 dez. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 dez. 2023 -
Revista de processo: vol. 44, n. 289 (mar. 2019)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | mar. 2019 -
A utilização de documentos eletrônicos como meio probatório no processo do trabalho
Cesário, João Humberto | jun. 2018Aborda algumas questões probatórias contemporâneas, como aquelas relativas à validade de provas oriundas de documentos eletrônicos, tais como e-mails, aplicativos de conversas instantâneas (Whatsapp, Messenger, Skype, etc.), páginas da internet (Facebook, Instagram, Twitter, etc.), plataformas de publicação de vídeos ...