Determina a aplicação, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, do inteiro teor da Lei n. 9783, de 28 de janeiro de 1999, que versa sobre a contribuição do custeio da previdência social dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas da União, além dos ministros.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/96276Itens relacionados
Faz referência a
Representação n. 6/SEPES/1999
Portaria Normativa n. 5/SRH/1999
Processo n. TST-911/99-1
Processo n. TST-8083/99-1
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 31 de maio de 1999. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 24, p. 6, 18 jun. 1999.Veja também
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Resolução Administrativa n. 594, de 1º de fevereiro de 1999
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Brasil. Lei n. 12.470, de 31 de agosto de 2011
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Brasil. Lei de custeio da seguridade social (1991)
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Resolução n. 254/CSJT, de 22 de novembro de 2019
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Despacho de 23 de fevereiro de 2018
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 mar. 2018Dispõe sobre a aplicação de decisão judicial no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mantendo-se a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas do TST até ulterior decisão da Suprema Corte sobre a matéria. -
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