Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 594, de 1º de fevereiro de 1999
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 594, de 1º de fevereiro de 1999
Constitui comissão temporária encarregada de elaborar e apresentar estudos relativos à Lei n. 9783, de 28 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas dos três Poderes da União.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/9392Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 594, de 1º de fevereiro de 1999. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 38, 10 fev. 1999.Veja também
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Despacho de 31 de maio de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 18 jun. 1999Determina a aplicação, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, do inteiro teor da Lei n. 9783, de 28 de janeiro de 1999, que versa sobre a contribuição do custeio da previdência social dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas da União, além dos ministros. -
Resolução Administrativa n. 595, de 1º de fevereiro de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 fev. 1999Constitui comissão temporária encarregada de apresentar estudo relativo à Lei n. 9756, de 17 de dezembro de 1998. -
Resolução Administrativa n. 596, de 1º de fevereiro de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 fev. 1999Constitui Comissão Temporária encarregada de apresentar ao Órgão Especial estudo a respeito da Gratificação Especial de Localidade de que trata o art. 17 da Lei n. 8270, de 17 de dezembro de 1991. Designa como membros da Comissão os Exmos. Ministros MILTON DE MOURA FRANÇA, GELSON DE AZEVEDO e CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA. -
Resolução Administrativa n. 367, de 19 de dezembro de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 jan. 1997Constitui Comissão Temporária encarregada de elaborar estudos sobre o contido no Ato n. 594/GP, de 29 de junho de 1995 e apresentar projeto de Instrução Normativa regulamentando a matéria a ser submetida à apreciação do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 770, de 15 de março de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 mar. 2001Referenda o despacho do Exmo. Ministro WAGNER PIMENTA, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu o Parecer da Comissão constituída mediante a Resolução Administrativa n. 594, de 1º de fevereiro de 1999, encarregada de elaborar e apresentar estudos relativos à Lei n. 9783, de 28 de janeiro de 1999. -
Brasil. Lei n. 12.470, de 31 de agosto de 2011
Brasil | 1º set. 2011Altera os arts. 21 e 24 da Lei n. 8212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito ... -
Resolução Administrativa n. 611, de 25 de março de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 31 mar. 1999Constitui comissão temporária encarregada de apresentar proposta de Resolução Administrativa visando regulamentar a necessidade de o Relator submeter ao Órgão Especial matéria relevante, objeto de Mandado de Segurança impetrado contra Membro do Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 1131, de 4 de maio de 2006
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 maio 2006Constitui comissão temporária de trabalho destinada a apresentar proposta de anteprojetos de lei relativos à alteração do Processo do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 493, de 12 de março de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 abr. 1998Constitui comissão temporária encarregada de rever as instruções relativas ao concurso para preenchimento de cargo de Juiz Substituto na Justiça do Trabalho. -
Resolução n. 254/CSJT, de 22 de novembro de 2019
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 5 dez. 2019Dispõe sobre a reposição de valores recebidos indevidamente e o ressarcimento de danos causados ao erário por magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.