Artigo de periódico
A cláusula penal em acordo trabalhista à luz da CLT, do Código civil e do novo CPC
Artigo de periódico
A cláusula penal em acordo trabalhista à luz da CLT, do Código civil e do novo CPC
A celebração de acordos na Justiça do Trabalho, usualmente contempla a existência de cláusula penal no caso de inexecução. Em razão da inexistência de omissão da CLT, sustenta-se o não cabimento de redução proporcional de sanção prevista, repelindose a aplicação indiscriminada do art. 413, do CCi, ressalvados casos efetivamente extremos. Além disso, em caso de inadimplência, deve o juízo cogitar também da aplicação do art. 139, inc. IV, do NCPC. Nesses casos, deve-se tanto ampliar a multa, em caráter coercitivo, como também impor outras restrições de direito, em caráter indutivo.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/94754Itens relacionados
Notas de conteúdo
Classificação e definições -- O texto legal trabalhista -- Primeiros efeitos -- Ampliação da multa e os novos poderes do juiz no NCPC -- Compatibilidade do art. 139, inc. IV, do NCPC ao processo do trabalhoFonte
WALDRAFF, Célio Horst. A cláusula penal em acordo trabalhista à luz da CLT, do Código civil e do novo CPC. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 5, n. 50, p. 223-234, maio 2016.Veja também
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