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    Artigo de periódico

    O marco inicial da aplicabilidade da norma do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

    Soares, Luana Senhor | mar. 2019
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    PDF (155Kb)

    RVBI
    001145925
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    Artigo de periódico

    O marco inicial da aplicabilidade da norma do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

    Soares, Luana Senhor | mar. 2019
    PDF (155Kb)

    [por] Com as alterações introduzidas na CLT pela Reforma, questiona-se o momento a partir do qual a nova disposição acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais é aplicada. Embora a discussão não se relacione diretamente à demanda posta em juízo, já que não influi na análise do direito material, ou mesmo do procedimento, a condenação em verbas sucumbenciais é importante para determinar a intenção judicante da parte, porque se trata de um ônus a ser amargado pela parte, em caso de sucumbência. Considerando as posições favoráveis e desfavoráveis acerca da aplicação imediata do art. 791-A aos processos em curso, conclui-se, por um terceiro olhar, baseado nos marcos da existência e da vigência, pela possibilidade de aplicar o referido dispositivo às demandas ajuizadas durante a vacatio legis da nova disposição, mas cuja sentença só tenha sido (ou venha a ser) proferida após o início da vigência da Lei n. 13467/2017.
     
    [eng] With changes introduced in the CLT by the Labor Reform, the question is when the new provision on defeated attorneys’ fees is applied. Although the discussion is not directly related to specifics lawsuits, since it is not influenced by the analysis of the material right, or even of the procedure, the condemnation in defeated sums is important to determine intention of the party suing, because it is a burden to be embittered by the party in case of failure. Considering the favorable and unfavorable positions regarding the immediate application of art. 791-A to the proceedings in progress, this paper concludes a third way, based on the frameworks of existence and validity, for the possibility of applying the changes brought by the Reformation only to claims lodged between the existence and before the exemption ends, but whose sentence was only (or came to be) rendered after the exemption of Law 13,467/17 ended.
     
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/154330
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    Notas de conteúdo
    Dos honorários advocatícios sucumbenciais trabalhistas -- Da aplicação da norma de honorários advocatícios: Teoria da aplicação imediata das normas processuais. Inaplicabilidade imediata aos processos anteriores: natureza mista. Existência, vacatio legis, vigência: aplicabilidade e inaplicabilidade da norma jurídica de acordo com o momento de ajuizamento da demanda
    In
    Revista de direito do trabalho: vol. 45, n. 199 (mar. 2019)
    Fonte
    SOARES, Luana Senhor. O marco inicial da aplicabilidade da norma do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) = The initial point of the applicability of the norm of article 791-A of the CLT, introduced by Law 13,467/2017 (Brazilian Reform of Labor Law). Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 45, n. 199, p. 103-116, mar. 2019.
    Assunto
    Honorários advocatícios, Brasil ; Sucumbência, Brasil ; Reforma trabalhista, Brasil ; Legislação trabalhista, alteração, Brasil ; Processo trabalhista, Brasil
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