[por] A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores o direito de realizar greve, cabendo aos trabalhadores o direito de decidir acerca da oportunidade em exercer tal direito, bem como eleger os interesses a serem defendidos por meio de tal instrumento de protesto e reivindicação. Sendo um direito genérico a todos que se encontrem na condição social de trabalhador, cabe observância da Lei nº 7.783/89, derivada da Medida Provisória nº 59/89, que regula o tema, conceituando o instituto, definindo procedimentos de instauração e determinando quais as atividades serão consideradas essenciais ou não de forma a proibir sua paralisação total, impondo sanções judiciais com o propósito de coibir irregularidades e ilegalidades cometidas na deflagração de greve pelas entidades sindicais. Propõe-se uma reflexão acerca da questão que envolve a legitimidade da greve deflagrada pelas entidades sindicais compostas por servidores públicos, considerando os termos do art. 37, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, partindo-se da hipótese de que a permanência da aplicação análoga da lei retroaludida tende a corroborar com o registro de ineficiência dos resultados alcançados a partir da paralisação dos trabalhadores desta categoria funcional. A análise do problema se dará por meio da interpretação dos dispositivos normativos por meio de teorias doutrinárias e constatações jurisprudenciais, visando alcançar uma interpretação pragmática dos fatos correlatos. [eng] The Federal Constitution of 1988 guarantees workers the right to conduct strike, leaving workers the right to decide about the opportunity to exercise that right, as well as elect the interests to be defended by such a protest tool and claim. Being a general right to all who are in the worker’s status, it is observance of Law No. 7,783 / 89, derived from the Provisional Measure No. 59/89, which regulates the issue, conceptualizing the institute, defining establishment of procedures and determining which activities will be considered essential or not to prohibit its total standstill, imposing judicial sanctions in order to curb irregularities and illegalities committed in the outbreak strike by the unions. This study has the intention to propose a reflection on the issue involving the legitimacy of the strike triggered by the unions composed of civil servants, considering the terms of art. 37, section VII of the 1988 Federal Constitution, starting from the hypothesis that the permanence of the analogous application of retroaludida law tends to corroborate the inefficiency record of the results achieved from the strike of workers of this job category. The problem analysis will be through the interpretation of regulatory requirements through doctrinal and jurisprudential theories findings in order to achieve a pragmatic interpretation of related facts.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/194550Table of contents
Greve: conceito e natureza jurídica a partir da evolução histórica -- Categorias jurídicas da greve -- Legitimidade ampla para decretação da greve -- A greve no serviço público -- Fatos na contra ordem do direito --Citation
MENDONÇA, Saulo Bichara. Greve no serviço público. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 5, n. 20, p. 201-215, jan./mar. 2016.Related items
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