Artigo de periódico
Equiparação salarial e o inciso VI da Súmula n. 6 do c. TST
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Equiparação salarial e o inciso VI da Súmula n. 6 do c. TST
A aplicação literal da Súmula 6, inciso VI, do TST conduz ao desvirtuamento do princípio constitucional da não discriminação, ao qual se deve pautar o art. 461 da CLT. Destaca-se a necessidade de verificação, em cada caso concreto, não apenas dos aspectos objetivos da disparidade salarial entre reclamante e paradigma, mas, também, os fatos e as razões que levam à desigualdade e que podem desautorizar o direito à igualdade salarial, apesar de preenchidos os requisitos objetivos do art. 461, o que está em consonância com a Convenção n. 111 da OIT. A readaptação do paradigma, por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social (CLT, art. 461, § 4º) e a desigualdade salarial decorrente de vantagem pessoal auferida pelo paradigma não devem ser consideradas como únicas excludentes do direito à equiparação salarial, o que nos leva a refletir sobre o item VI da STST n. 6. A análise de alguns casos concretos demonstra que a atual redação do inciso VI, da S. 6, TST, permite o deferimento da equiparação salarial em casos nos quais não há identidade de função ou trabalho de igual valor, desvirtuando-se, assim, a finalidade da norma que é evitar discriminação.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/73937In
Referencia bibliográfica
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Equiparação salarial e o inciso VI da Súmula n. 6 do c. TST. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 31, p. 45-57, jul./dez. 2007.NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Equiparação salarial e o inciso VI da Súmula n. 6 do c. TST. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 46, n. 76, p. 71-80, jul./dez. 2007.
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NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Equiparação salarial e o inciso VI da Súmula n. 6 do c. TST. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 71, n. 9, p. 1031-1036, set. 2007.
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