Ver registro simples

Artigo de periódico

Equiparação salarial e o inciso VI da Súmula n. 6 do c. TST

dc.contributor.authorNascimento, Amauri Mascaro
dc.date.accessioned2015-12-03T11:03:17Z
dc.date.available2015-12-03T11:03:17Z
dc.date.issued2007-09
dc.identifier.citationNASCIMENTO, Amauri Mascaro. Equiparação salarial e o inciso VI da Súmula n. 6 do c. TST. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 31, p. 45-57, jul./dez. 2007.pt_BR
dc.identifier.citationNASCIMENTO, Amauri Mascaro. Equiparação salarial e o inciso VI da Súmula n. 6 do c. TST. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 46, n. 76, p. 71-80, jul./dez. 2007.pt_BR
dc.identifier.citationNASCIMENTO, Amauri Mascaro. Equiparação salarial e o inciso VI da Súmula n. 6 do c. TST. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 71, n. 9, p. 1031-1036, set. 2007.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/73937
dc.description.abstractA aplicação literal da Súmula 6, inciso VI, do TST conduz ao desvirtuamento do princípio constitucional da não discriminação, ao qual se deve pautar o art. 461 da CLT. Destaca-se a necessidade de verificação, em cada caso concreto, não apenas dos aspectos objetivos da disparidade salarial entre reclamante e paradigma, mas, também, os fatos e as razões que levam à desigualdade e que podem desautorizar o direito à igualdade salarial, apesar de preenchidos os requisitos objetivos do art. 461, o que está em consonância com a Convenção n. 111 da OIT. A readaptação do paradigma, por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social (CLT, art. 461, § 4º) e a desigualdade salarial decorrente de vantagem pessoal auferida pelo paradigma não devem ser consideradas como únicas excludentes do direito à equiparação salarial, o que nos leva a refletir sobre o item VI da STST n. 6. A análise de alguns casos concretos demonstra que a atual redação do inciso VI, da S. 6, TST, permite o deferimento da equiparação salarial em casos nos quais não há identidade de função ou trabalho de igual valor, desvirtuando-se, assim, a finalidade da norma que é evitar discriminação.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 46, n. 76 (jul./dez. 2007)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 31 (jul./dez. 2007)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 71, n. 9 (set. 2007)pt_BR
dc.subjectIgualdade salarial, estudo de caso, Brasilpt_BR
dc.subjectDiscriminação no emprego, Brasilpt_BR
dc.subjectConvenção sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação (1958)pt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasilpt_BR
dc.subjectIgualdade salarial, aspectos jurídicos, Brasilpt_BR
dc.titleEquiparação salarial e o inciso VI da Súmula n. 6 do c. TSTpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys808482
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/72933pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/100543pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104928pt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples