Artigo de periódico
A recente revisão e alteração da Súmula n. 6 do TST: equiparação salarial em cadeia e segurança jurídica
Artigo de periódico
A recente revisão e alteração da Súmula n. 6 do TST: equiparação salarial em cadeia e segurança jurídica
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo Ministro Alberto Bresciani, manteve decisão que concedeu a uma representante de cobrança equiparação salarial com colega que exercia a mesma função e que, por sua vez, havia obtido judicialmente equiparação com outra empregada. O Ministro reconheceu que a chamada equiparação salarial em cadeia "é tema novo e em ebulição na Justiça do Trabalho", e em seu voto, ele confirmou o direito, afirmando que, se comprovados os pressupostos exigidos pela CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial anterior. Mais recentemente, em decisão unânime publicada em 13.8.2010, de lavra da Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, a Turma conheceu do Recurso de Revista e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a equiparação salarial em cadeia pretendida e as diferenças salariais daí decorrentes, sob o fundamento de que não atendidos os pressupostos do art. 461 da CLT, em relação a todos os integrantes da cadeia. Em função desse e de inúmeros outros precedentes judiciais, o Tribunal Pleno do TST, por meio da Resolução n. 172, publicada no DJTST de 23.11.2010, decidiu alterar o conteúdo da redação da Súmula de n. 6 do TST, por maioria de seu Plenário, em especial o seu inciso VI, passando a considerar como excludente do pedido de equiparação salarial, a hipótese da equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado. O tema é recente e tem causado celeuma entre a doutrina e jurisprudência trabalhista. Nosso intuito no trabalho é demonstrar como a decisão da Corte Superior Trabalhista trouxe maior segurança jurídica nos dissídios individuais de trabalho, com relação a um tema tão recorrente em nossos fóruns trabalhistas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/164575Itens relacionados
Notas de conteúdo
Conceito e fundamentos legais da equiparação salarial: Requisitos da equiparação salarial. Identidade de funções. Mesmo empregador. Grupo econômico. Mesma localidade. Simultaneidade entre o trabalho do autor e paradigma -- Excludentes da equiparação salarial: Diferença de tempo superior a dois anos. Quadro organizado em carreira. Readaptação como obstáculo à isonomia de funções. Isonomia advinda de sentença judicial. Vantagens pessoais. Equiparação salarial em cadeia ou reflexa. Uma questão de segurança jurídicaFaz referência a
Fonte
MORAES, Renata Nóbrega Figueiredo. A recente revisão e alteração da Súmula n. 6 do TST: equiparação salarial em cadeia e segurança jurídica. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 4, p. 460-465, abr. 2011.Assunto
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