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Provimento

Provimento n. 5, de 11 de fevereiro de 1965

dc.contributor.authorCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT)
dc.date.accessioned2010-03-09T13:52:59Z
dc.date.available2010-03-09T13:52:59Z
dc.date.created1965-02-11
dc.date.issued1965-02-17
dc.identifier.citationCORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 5, de 11 de fevereiro de 1965. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 1963, 17 fev. 1965.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/5916
dc.descriptionRevogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 6 de abril de 2006pt_BR
dc.description.abstractDetermina aos Presidentes dos Tribunais Regionais que, nos casos de impedimento do Juiz Presidente da Junta, seja feita convocação imediata de seu substituto ou suplente.pt_BR
dc.description.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/3194pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectPautapt_BR
dc.subjectSuplentept_BR
dc.subjectSubstitutopt_BR
dc.subjectConvocaçãopt_BR
dc.subjectJuiz presidentept_BR
dc.subjectImpedimentopt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT)pt_BR
dc.subjectPresidentept_BR
dc.subjectProcesso judicialpt_BR
dc.titleProvimento n. 5, de 11 de fevereiro de 1965pt_BR
dc.type.atoProvimentopt_BR
dc.identifier.number5
dc.description.statusRevogadopt_BR
dc.identifier.yearandnumber196500005

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