Provimento
Provimento n. 6, de 11 de fevereiro de 1965
Provimento
Provimento n. 6, de 11 de fevereiro de 1965
Determina aos presidentes dos Tribunais Regionais que providenciem junto aos Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento para que, nas reclamações apresentadas pelos sindicatos em nome de seus associados, a autuação seja feita em nome destes.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/6171Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 6, de 11 de fevereiro de 1965. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 1963, 17 fev. 1965.Veja também
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Provimento n. 4, de 11 de fevereiro de 1965
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 fev. 1965Determina aos Presidentes dos Tribunais Regionais que providenciem junto aos Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento para que, nos casos em que se tornar necessário o adiamento da audiência na Junta, se faça constar do termo ou ata o motivo do adiamento. -
Provimento n. 3, de 11 de fevereiro de 1965
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 fev. 1965Determina a todos os Presidentes dos Tribunais Regionais que ordenem que a pauta das audiências das Juntas de Conciliação e Julgamento seja organizada de forma que possibilite a solução dos processos constantes de pauta com a participação dos vogais em todos eles. -
Provimento n. 8, de 1º de julho de 1980
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Cooperativas: tratamento jurídico específico e negociação coletiva
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 jul. 1997Autoriza o Exmo. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a enviar ao Congresso Nacional anteprojeto de lei dispondo sobre a transferência das Juntas de Conciliação e Julgamento da Oitava Região da Justiça do Trabalho. -
Provimento n. 5, de 9 de maio de 1975
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