Provimento
Provimento n. 5, de 11 de fevereiro de 1965
Provimento
Provimento n. 5, de 11 de fevereiro de 1965
Determina aos Presidentes dos Tribunais Regionais que, nos casos de impedimento do Juiz Presidente da Junta, seja feita convocação imediata de seu substituto ou suplente.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/5916Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 5, de 11 de fevereiro de 1965. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 1963, 17 fev. 1965.Assunto
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