Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 74, de 17 de agosto de 1994
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 74, de 17 de agosto de 1994
Autoriza o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a remeter processos pendentes de distribuição à Procuradoria Geral do Trabalho e a distribuir processos devolvidos pela desnecessidade de parecer.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/39721Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 74, de 17 de agosto de 1994. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 21047, 19 ago. 1994.Veja também
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Resolução Administrativa n. 322, de 1º de julho de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 1996Revoga a Resolução Administrativa n. 74, de 17 de agosto de 1994, que trata da remessa de processos à Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT); estabelece que, para tal remessa, seja observado o art. 113 do Regimento Interno; e determina à Subsecretaria de Classificação e Autuação de Processos o encaminhamento de processos à PGT. -
Ato n. 289/SEJUD.GP, de 11 de maio de 2009
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 maio 2009Trata da remessa, à Procuradoria-Geral do Trabalho, dos processos que tem por objeto o recolhimento de contribuição previdenciária, nos quais figure como parte ou terceiro interessado o INSS ou a União, representada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. -
Resolução Administrativa n. 31/TP, de 8 de junho de 1993
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 14 jun. 1993Aprova Ato Regimental que regula o procedimento destinado a assegurar a intervenção da Procuradoria-Geral do Trabalho nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST). -
Portaria n. 1642, de 17 de novembro de 2010
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU) | 18 nov. 2010Autoriza os Procuradores Federais em exercício na Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal a desistir de recursos, nos processos que tramitam nos âmbitos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT). -
Ato n. 124/SEGJUD.GP, de 2 de março de 2016
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 mar. 2016Suspende, no período de 7 a 21 de março de 2016, a remessa de autos, bem como a contagem de prazos processuais em relação à Procuradoria-Geral do Trabalho, nos feitos em que for parte ou interveniente. -
Resolução Administrativa n. 10, de 16 de abril de 1993
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 27 abr. 1993Ratifica os termos do Ofício Circular n. 248/1993 e solicita ao Presidente que reitere a remessa do referido ofício acompanhado desta Resolução Administrativa e do Parecer da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho a respeito do assunto. -
Ato n. 517/TST.GP, de 22 de agosto de 2022
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 ago. 2022Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais contra o Município do Rio de Janeiro (RJ), suas Autarquias e Fundações, além das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas representadas pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho. -
Ato n. 247/GDGCJ.GP, de 4 de outubro de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 out. 2005Determina o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Trabalho, via correio eletrônico, arquivo contendo as pautas de julgamento. -
Resolução Administrativa n. 498, de 12 de março de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 abr. 1998Autoriza o prosseguimento dos trabalhos, conforme estabelecido na Resolução Administrativa n. 468, de 13 de novembro de 1997, mediante a distribuição extraordinária aos Presidentes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho de processos referentes aos Recursos de Revistas, remanescentes do exame realizado. -
Resolução Administrativa n. 44, de 4 de junho de 1987
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 jun. 1987Restabelece o limite de processos para a distribuição semanal e autoriza o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a remanejar os quantitativos, por espécie de processo, quando os números no resíduo assim justificarem.