Resolução Conjunta
Resolução Conjunta n. 4, de 28 de fevereiro de 2014
Resolução Conjunta
Resolução Conjunta n. 4, de 28 de fevereiro de 2014
Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei n. 10826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes, com as alterações promovidas pela Lei n. 12694, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/37201Autoria
Itens relacionados
Faz referência a
Ato n. 0004466-81.2011.2.00.0000
Fonte
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Brasil); CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução Conjunta n. 4, de 28 de fevereiro de 2014. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 52, p. 2-4, 24 mar. 2014.Veja também
-
Resolução n. 467, de 28 de junho de 2022
Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) | 30 jun. 2022Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes, com as alterações promovidas pela Lei n. ... -
Revista dos tribunais: vol. 88, n. 762 (abr. 1999)
| abr. 1999 -
Revista dos tribunais: vol. 88, n. 766 (ago. 1999)
| ago. 1999 -
Revista dos tribunais: vol. 89, n. 774 (abr. 2000)
| abr. 2000 -
Sobre a criminalização da "violação de prerrogativas do advogado": paleorrepressão de sentido impróprio
Feliciano, Guilherme Guimarães; Fontes, Saulo Tarcísio de Carvalho | dez. 2008[por] Projetos de Lei n. 4.915 e n. 5.762, ambos de 2005 (Câmara dos Deputados), e PLC n. 83, de 2008 de (Senado Federal), que "define o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado". Inconstitucionalidade e inconveniência político-legislativa. Inconstitucionalidade por estatuir tipo penal incriminador alheio ... -
Revista dos tribunais: vol. 101, n. 921 (jul. 2012)
| jul. 2012 -
A atuação do poder judiciário na revisão da vigência dos compromissos de ajustamento de conduta firmados pelo Ministério Público do Trabalho: breves considerações
Silva, Ednaldo Rodrigo Brito da | dez. 2021[por] Delineia o contexto de discussão no qual se inserem os limites e as possibilidades de atuação do Poder Judiciário como revisor da vigência dos compromissos de ajustamento de conduta celebrados pelo Ministério Público do Trabalho. A abordagem incluiu desde distintas visões conceituais sobre a natureza jurídica do ... -
Brasil. Constituição (1988). Emenda n. 45
Brasil | 31 dez. 2004Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A.