Resolução Conjunta
Resolução Conjunta n. 4, de 28 de fevereiro de 2014
Resolução Conjunta
Resolução Conjunta n. 4, de 28 de fevereiro de 2014
Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei n. 10826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes, com as alterações promovidas pela Lei n. 12694, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/37201Autoria
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Faz referência a
Ato n. 0004466-81.2011.2.00.0000
Fonte
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Brasil); CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução Conjunta n. 4, de 28 de fevereiro de 2014. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 52, p. 2-4, 24 mar. 2014.Estes itens também podem interessá-lo
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