dc.contributor.author | Brasil | |
dc.date.accessioned | 2009-08-26T21:28:35Z | |
dc.date.available | 2009-08-26T21:28:35Z | |
dc.date.created | 2003-10-01 | |
dc.date.issued | 2003-10-03 | |
dc.identifier.citation | BRASIL. Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 3 out. 2003. | pt_BR |
dc.identifier.other | temalegislacaotrabalhista | |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/3258 | |
dc.description.abstract | Institui o Estatuto do Idoso. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | CAPÍTULO VI - Da Profissionalização e do Trabalho -- Art. 26: O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas -- Art. 27: Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir -- Art: 28: O Poder Público criará e estimulará programas de: I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania; e III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Regulamentação | pt_BR |
dc.subject | Direitos | pt_BR |
dc.subject | Idoso | pt_BR |
dc.subject | Criação | pt_BR |
dc.title | Brasil. Estatuto do idoso (2003) | pt_BR |
dc.title.alternative | Brasil. Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 | pt_BR |
dc.type.ato | Lei | pt_BR |
dc.type.ato | Estatuto | pt_BR |
dc.identifier.number | 10741 | |
dc.identifier.yearandnumber | 200310741 | |