Collections
Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/141796Related items
Citation
BRASIL. Decreto n. 9.450, de 24 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 155, n. 142, p. 1-2, 25 jul. 2018.Subject
Collections
Related items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
A nova lei das cooperativas de trabalho: como evitar (e coibir) fraudes
Vasconcellos, Armando Cruz | jun. 2013Quando acrescentado o parágrafo único ao art. 442, da CLT, pela Lei n. 8.949/1994, surgiu uma celeuma, durante muito tempo não bem resolvida, sobre o sentido e o alcance da então nova norma. Celeuma essa que veio gerar a necessidade da edição da nova Lei, a de n. 12.690, de 19.7.2012, a qual tem o nítido propósito de ... -
Resolução n. 20/ENAMAT, de 30 de agosto de 2018
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Brasil) (Enamat) | 4 set. 2018Institui o Programa Nacional de Pesquisa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat Pesquisa) e regulamenta suas atividades. -
Liberdade sindical: o modelo ideal
Meirelles, Davi Furtado | mar. 2010[por] A liberdade sindical, como modelo a ser implementado, constitui o objetivo de um sistema de organização sindical mais democrático e representativo. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) a estimula através de seu mais importante tratado sobre temas relacionados ao trabalho: a Convenção 87. O Brasil jamais ... -
Ato n. 317/CSJT.GP.SG.SETIC, de 8 de novembro de 2017
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 8 nov. 2017Altera o caput do art. 3º do Ato n. 125/CSJT.GP.SG.SETIC, de 3 de junho de 2016, que institui o Grupo Nacional de Negócio (GNN) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho (PJe). -
Ato Conjunto n. 142/TST.GP.CGJT, de 16 de junho de 2021
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 18 jun. 2021Altera o art. 2º do Ato n. 123/TST.GP, de 28 de fevereiro de 2012, que constitui e regulamenta o Comitê Gestor do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e do sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. -
Portaria n. 6, de 6 de março de 2013
Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) | 8 mar. 2013Institui grupo de trabalho para elaborar a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário. -
Terceirização de serviços: aspectos relevantes: discriminação
Lisot, Maria Helena | 2014A terceirização está sendo cada vez mais utilizada pelas mais diversas empresas. Sua importância e amplitude vêm sendo discutidas por várias áreas das Ciências Sociais e Humanas porque afeta inúmeros setores da sociedade. De forma sintetizada, a terceirização é o processo de uma empresa passar a outros (seja uma empresa ... -
Manifesto pela democracia desportiva na reforma da Lei Pelé
Lopes, Cristiane Maria Sbalqueiro | mar. 2010A Lei n. 9.615/98, conhecida como "Lei Pelé", estabelece normas gerais sobre o esporte. No entanto, várias de suas disposições organizam uma peculiar espécie de esporte: o futebol. A gestão deste esporte, parte constitutiva da própria "alma brasileira", alcançou tamanho grau de especulação econômica, que se fez necessário ... -
Ato n. 3/ENAMAT, de 25 de março de 2014
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Brasil) (Enamat) | 26 mar. 2014Institui a Comissão Transitória para Apresentação de Estudo de Regulamentação dos Convênios de Escolas Judiciais para a Formação Profissional no âmbito do Sistema Integrado de Formação de Magistrados do Trabalho. -
Resolução n. 8, de 10 de outubro de 2011
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Brasil) (Enamat) | 21 out. 2011Regulamenta a certificação de Cursos de Formação Inicial, de Formação Continuada e de Formação de Formadores no âmbito das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho e a promoção do intercâmbio de práticas formativas no âmbito do Sistema Integrado de Formação de Magistrados do Trabalho (SIFMT).