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    Lei

    Brasil. Lei n. 12.812, de 16 de maio de 2013

    Brasil | 17 maio 2013
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    • Justiça do Trabalho: atos relacionados719

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    Lei

    Brasil. Lei n. 12.812, de 16 de maio de 2013

    Brasil | 17 maio 2013
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    Inclui o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
    Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/30116
    Articles connexes
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)
    Source
    BRASIL. Lei n. 12.812, de 16 de maio de 2013. Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante… Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 17 maio 2013.
    Sujet
    Estabilidade provisória ; Alteração ; Legislação trabalhista ; Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943) ; Gestante ; Gravidez
    Collection
    • Justiça do Trabalho: atos relacionados719

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