Coleção
Inclui o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/30116Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Lei n. 12.812, de 16 de maio de 2013. Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante… Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 17 maio 2013.Veja também
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Brasil. Medida provisória n. 873, de 1º de março de 2019
Brasil | 1º mar. 2019Altera os arts. 545, 578, 579, 579-A, 582 e revoga o parágrafo único do art. 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga a alínea "c" do caput do art. 240 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990. -
Brasil. Lei n. 13.287, de 11 de maio de 2016
Brasil | 11 maio 2016Inclui o art. 394-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. -
Brasil. Lei n. 12.275, de 29 de junho de 2010
Brasil | 29 jun. 2010Altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e inclui § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5452, de 1º de maio de 1943. -
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Brasil. Lei n. 12.405, de 16 de maio de 2011
Brasil | 17 maio 2011Inclui § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração. -
Brasil. Lei n. 12.437, de 6 de julho de 2011
Brasil | 7 jul. 2011Inclui parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943. -
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Brasil | 21 set. 2023Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. -
Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
Brasil | 14 jul. 2017Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, n. 8.036, de 11 de maio de 1990, e n. 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.