Artigo de periódico
Teletrabalho à luz da Medida provisória n. 927 de 2020 (Covid-19): um breve guia para empresários, trabalhadores e profissionais
Artigo de periódico
Teletrabalho à luz da Medida provisória n. 927 de 2020 (Covid-19): um breve guia para empresários, trabalhadores e profissionais
No dia 20 de março de 2020, por meio da publicação do Decreto Legislativo n. 6, foi reconhecido e decretado estado de calamidade pública em todo o território nacional. De igual modo, foi reconhecido situação de emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus (Covid-19). A pandemia da Covid-19, como é notório, gerou impactos de diversas ordens e proporções. As relações de trabalho subordinado, sobretudo, foram especialmente atingidas em decorrência das medidas sanitárias adotadas pelos Estados e Municípios, amparados pela Lei n. 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. No afã de regulamentar a situação de crise instaurada nas relações trabalhistas, foi publicada a Medida Provisória n. 927 de 22 de março de 2020. Logo em seu art. 1º, a MP revela expressamente seu deliberado propósito de dispor sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para i) preservação do emprego e da renda; e para ii) o enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional. Dentre as mais variadas medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, destaca-se a instituição do regime de trabalho mediante teletrabalho, conforme autoriza o art. 3º, inciso I, da Medida Provisória em comento. Ocorre que, em razão da urgência que a situação exige, a Medida Provisória instituiu um regramento próprio para o teletrabalho no contexto de crise, diferente daquele previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, o que acaba por gerar dúvidas nos partícipes dessa relação. Diante desse contexto, o objetivo desse breve estudo é apresentar as especificidades da regulamentação do teletrabalho à luz da Medida Provisória n. 927 de 2020, principalmente em comparação ao regime jurídico previsto na CLT, na tentativa de o texto possa servir como guia para empresários, trabalhadores e profissionais.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/180171Itens relacionados
Notas de conteúdo
Prévia e necessária distinção entre teletrabalho, home office e trabalho externo -- O Teletrabalho previsto na MP n. 927 de 2020: especificidades e diferenças em relação ao regime previsto na CLTFaz referência a
Fonte
PESSOA, André; MIZIARA, Raphael. Teletrabalho à luz da Medida provisória n. 927 de 2020 (Covid-19): um breve guia para empresários, trabalhadores e profissionais. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 10, n. 93, p. 51-56, out. 2020.Veja também
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