Ver registro simples

Lei

Brasil. Lei n. 12.812, de 16 de maio de 2013

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2013-05-17T16:39:50Z
dc.date.available2013-05-17T16:39:50Z
dc.date.created2013-05-16
dc.date.issued2013-05-17
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 12.812, de 16 de maio de 2013. Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante… Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 17 maio 2013.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/30116
dc.description.abstractInclui o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.subjectEstabilidade provisóriapt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.subjectLegislação trabalhistapt_BR
dc.subjectBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.subjectGestantept_BR
dc.subjectGravidezpt_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 12.812, de 16 de maio de 2013pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number12812
dc.identifier.yearandnumber201312812


Arquivos deste item

ArquivosTamanhoFormatoVisualização
Ver mais detalhes e/ou texto atualizado2Kbtext/htmlVisualizar/Abrir

Coleção

Ver registro simples