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Artigo de periódico

Aplicação do artigo 223-G da CLT na quantificação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de emprego: análise preliminar da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

dc.contributor.authorOliveira, Rafael Niebuhr Maia de
dc.contributor.authorHoinatz, Daiane Cristina
dc.date.accessioned2023-02-16T19:35:30Z
dc.date.available2023-02-16T19:35:30Z
dc.date.issued2019
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Rafael Niebuhr Maia de; HOINATZ, Daiane Cristina. Aplicação do artigo 223-G da CLT na quantificação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de emprego: análise preliminar da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 289-311, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/211719
dc.description.abstractObjetiva-se por meio de pesquisa qualitativa bibliográfica em doutrinas nacionais selecionadas e junto a decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, pelo método dedutivo-hipotético, abordar os aspectos gerais sobre a quantificação do dano moral, bem como investigar as fundamentações das decisões judiciais desse tribunal nos casos em que o mérito da ação estiver relacionado ao dano moral decorrente da relação de emprego. Com isso, busca-se constatar se nas decisões judicias estão sendo aplicadas as disposições da nova redação da Lei 13.467/2017, chamada de reforma trabalhista. A partir disso, verifica-se que as recentes decisões proferidas pelo do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no que concerne ao dano extrapatrimonial, seguem no sentido de aplicar as determinações incluídas pela Lei 13.467/2017, especialmente o art. 223-G da referida norma, fundamentando-se suas decisões de acordo com a legislação atual, embora o façam com base em fundamentações pouco detalhadas sobre os motivos que lhes levaram a entender que determinado dano se configurava como leve, médio, grave ou gravíssimo, critério esse essencial para a quantificação do dano, segundo a nova legislação aplicável.pt_BR
dc.description.tableofcontentsResponsabilidade civil decorrente do dano moral -- Critérios de quantificação do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho com o advento da Lei 13.467/17 -- Estudo de precedentes do TRT da 12ª Região: Estudo de precedentes da 1ª Câmara do TRT da 12ª Região. Estudo de precedentes da 3ª Câmara do TRT da 12ª Região. Estudo de precedentes da 4ª Câmara do TRT da 12ª Regiãopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região: vol. 22, n. 31 (2019)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (12. Região) (TRT), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectDano extrapatrimonial, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civil, Brasilpt_BR
dc.subjectIndenização (direito civil), Brasilpt_BR
dc.subjectReforma trabalhista, Brasilpt_BR
dc.titleAplicação do artigo 223-G da CLT na quantificação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de emprego: análise preliminar da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Regiãopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 223-Gpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1164428
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/200529pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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