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Artigo de periódico
Aplicação do artigo 223-G da CLT na quantificação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de emprego: análise preliminar da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Artigo de periódico
Aplicação do artigo 223-G da CLT na quantificação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de emprego: análise preliminar da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Objetiva-se por meio de pesquisa qualitativa bibliográfica em doutrinas nacionais selecionadas e junto a decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, pelo método dedutivo-hipotético, abordar os aspectos gerais sobre a quantificação do dano moral, bem como investigar as fundamentações das decisões judiciais desse tribunal nos casos em que o mérito da ação estiver relacionado ao dano moral decorrente da relação de emprego. Com isso, busca-se constatar se nas decisões judicias estão sendo aplicadas as disposições da nova redação da Lei 13.467/2017, chamada de reforma trabalhista. A partir disso, verifica-se que as recentes decisões proferidas pelo do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no que concerne ao dano extrapatrimonial, seguem no sentido de aplicar as determinações incluídas pela Lei 13.467/2017, especialmente o art. 223-G da referida norma, fundamentando-se suas decisões de acordo com a legislação atual, embora o façam com base em fundamentações pouco detalhadas sobre os motivos que lhes levaram a entender que determinado dano se configurava como leve, médio, grave ou gravíssimo, critério esse essencial para a quantificação do dano, segundo a nova legislação aplicável.