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O direito do trabalho vem passando por transformações, em especial nos últimos anos e as alterações têm por justificativa, em especial, o aumento no número de empregos e o crescimento econômico. O emprego é, para grande maioria dos brasileiros, única fonte de subsistência, contudo, a retribuição pelos serviços prestados, para a maioria dos trabalhadores, não se mostra suficiente para a garantia do rol de direitos sociais previstos nos arts. 6º e 7º, IV, da Constituição federal, considerado o mínimo existencial. Foi realizada a reforma trabalhista em 2017 e, no período de pandemia causada pela Covid-19, foram publicadas várias Medidas provisórias, alterando novamente normas trabalhistas e o que se vê, na prática, é uma crescente precarização da mão de obra, incompatível com os princípios constitucionais sociais e com os valores fundamentais pautados pelas Convenções da OIT, na contramão do que efetivamente pode gerar crescimento econômico.