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    Artigo de periódico

    A reforma trabalhista e os intervalos intrajornadas: sobreposição dos negociado sobre o legislado e a violação aos direitos da personalidade dos trabalhadores

    Silva, Leda Maria Messias da et al. | mar. 2019
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    PDF (339Kb)

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    Artigo de periódico

    A reforma trabalhista e os intervalos intrajornadas: sobreposição dos negociado sobre o legislado e a violação aos direitos da personalidade dos trabalhadores

    Silva, Leda Maria Messias da et al. | mar. 2019
    PDF (339Kb)

    A Reforma Laboral Brasileira modificou mais de cem dispositivos da CLT, destruindo, assim, todo o sistema trabalhista tradicional. A lei, no entanto, não significa um expediente apenas estribado pelo circunscrito limite de seu texto, sendo seus reflexos frequentemente holísticos, uma vez que alcançam, diretamente, os seres humanos, no caso os trabalhadores, e, também, e de forma muito particular, a dignidade humana desses. Diante disso, destaca-se, de um lado, como a possibilidade de negociar os intervalos intrajornadas — frutos da reforma em estudo, desfigurados em hiatos inferiores ao mínimo constitucional — foi prejudicial ao empregado e, de outro, os efeitos que tal medida acarretou aos trabalhadores e ao meio ambiente de trabalho e aos direitos da personalidade destes trabalhadores. Para tanto, em um primeiro momento, asseveram- se as lesões aos direitos de personalidade nas relações sociais de Trabalho, sopesando que o trabalhador é pessoa humana, por conseguinte, detentor de dignidade e titular dos direitos da personalidade; desse modo, evidencia-se que todos os empregados estão protegidos, constitucionalmente, pelas garantias fundamentais, incluindo os direitos sociais. Assim, na vigência do contrato de trabalho, o empregado deve ter respeitados esses direitos e reunir a dupla qualidade de titular dos direitos fundamentais, tanto como cidadão quanto como trabalhador. Na sequência, entram em pauta as recorrentes lesões aos direitos de personalidade dos trabalhadores nas relações sociais e trabalho, situações, evidentemente, legalmente protegidas, mas ainda desrespeitadas. A ênfase das discussões estará, assim, na neutralização dos riscos, pois o que não faltam são meios para que o empregador evite as agressões à saúde e segurança dos trabalhadores, principalmente em relação à violação da dignidade da pessoa humana do empregado no meio ambiente laboral. Verifica-se que, mesmo diante do aumento dos óbices contíguos ao convívio dos trabalhadores com os riscos ao seu bem-estar e à proteção, a Reforma Trabalhista expõe a possibilidade de negociação coletiva dos intervalos intrajornadas, afetando, deveras e francamente, a saúde dos empregados, provocando prejuízos, amiúde, irreparáveis; logo, na hipótese dessas pausas serem abreviadas ainda mais, essas que, em sua grande maioria, já são insuficientes, a tendência estará, sobretudo, no alargamento de lesões aos empregados. Diante desse quadro, observa-se que, desde a vigência da Lei n. 13.467/2017, os intervalos que eram, legalmente, obrigatórios aos trabalhadores da digitação e aos empregados em câmaras de frigoríficos, por exemplo, nos dias atuais, o empregador pode vir a negociar esses descansos/pausas para que sejam minorados, mediante acordos ou convenções coletivas, sendo a concordância dos empregados mera formalidade. Aprofundando a questão, é importante recordar, contudo, que, em atenção ao princípio da indisponibilidade, o acesso à justiça não deve ser condicionado. À vista disso, essas práticas, ora tão casmurras, podem não lograr êxito na negociação coletiva quando em sobreposição à legislação trabalhista. Por fim, após considerações a respeito do instituto do intervalo intrajornada, como o descanso ou, mesmo, a pausa necessária para refeições, constitucionalmente prevista no artigo sétimo da Carta Magna, relaciona-se sua incompatibilidade com a negociação coletiva e o direito do trabalho, bem como com a aplicação ineficaz desse método aos contratos individuais de trabalho na Reforma Trabalhista. Por derradeiro, alcança a compreensão de que a alteração dos dispositivos relacionados aos intervalos intrajornadas presentes na Reforma Trabalhista olvidam- se de que, durante toda a vigência do contrato de trabalho, o trabalhador constrói sua identidade, a qual deve ser respeitada, especialmente sua dignidade humana enquanto empregado dentro do estabelecimento comercial, conforme se constatará pelas razões elencadas na continuidade. Este estudo sustenta-se pela pesquisa teórica, sendo o principal método utilizado na construção das apreciações assinaladas o indutivo, partindo de questões particulares em busca de conclusões de cunho mais geral e abrangente.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/157750
    Autoria
    Silva, Leda Maria Messias da
    Marques, Ana Paula Baptista
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
    Notas de conteúdo
    Lesões aos direitos de personalidade nas relações sociais de trabalho -- As normas de saúde e segurança do trabalho destinadas aos empregados em câmaras de frigoríficos e digitação -- A (in)viabilidade da redução do intervalo intrajornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 83, n. 3 (mar. 2019)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 71
    Fonte
    SILVA, Leda Maria Messias da; MARQUES, Ana Paula Baptista. A reforma trabalhista e os intervalos intrajornadas: sobreposição dos negociado sobre o legislado e a violação aos direitos da personalidade dos trabalhadores. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 3, p. 281-287, mar. 2019.
    Assunto
    Intervalo intrajornada, legislação, alteração, Brasil ; Negociação coletiva de trabalho, Brasil ; Direitos da personalidade, violação, Brasil ; Reforma trabalhista, Brasil
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