Artigo de periódico
Novos contornos da responsabilidade trabalhista na terceirização
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Novos contornos da responsabilidade trabalhista na terceirização
Apresenta algumas considerações a respeito das repercussões das novas regulações da terceirização pela Lei n. 6.109 e pelas interpretações jurisdicionais do STF, mais especificamente sobre os contornos da responsabilidade trabalhista à luz dessas novas vertentes. O novo tratamento normativo consagra a possibilidade de reconhecimento de outras relações jurídicas interempresariais, para muito além daquilo que constava dos limites estreitos da Súmula 331, do TST, permitindo o enquadramento no conceito de "terceirização" de várias formas de divisão do trabalho, inclusive aquelas em que a transferência dos serviços faz com que sejam executados externamente. Por outro lado, a decisão vinculante do STF, se de um lado ampliou as hipóteses de terceirização, de outra parte reafirmou a responsabilidade subsidiária do beneficiário do trabalho, independentemente da forma de divisão do trabalho entre as empresas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/210153Itens relacionados
Fonte
DIAS, Carlos Eduardo Oliveira. Novos contornos da responsabilidade trabalhista na terceirização. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 81-99, 2022.Estes itens também podem interessá-lo
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