Artigo de periódico
Novos contornos da responsabilidade trabalhista na terceirização
Apresenta algumas considerações a respeito das repercussões das novas regulações da terceirização pela Lei n. 6.109 e pelas interpretações jurisdicionais do STF, mais especificamente sobre os contornos da responsabilidade trabalhista à luz dessas novas vertentes. O novo tratamento normativo consagra a possibilidade de reconhecimento de outras relações jurídicas interempresariais, para muito além daquilo que constava dos limites estreitos da Súmula 331, do TST, permitindo o enquadramento no conceito de "terceirização" de várias formas de divisão do trabalho, inclusive aquelas em que a transferência dos serviços faz com que sejam executados externamente. Por outro lado, a decisão vinculante do STF, se de um lado ampliou as hipóteses de terceirização, de outra parte reafirmou a responsabilidade subsidiária do beneficiário do trabalho, independentemente da forma de divisão do trabalho entre as empresas.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/210153Artículos relacionados
Referencia bibliográfica
DIAS, Carlos Eduardo Oliveira. Novos contornos da responsabilidade trabalhista na terceirização. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 81-99, 2022.Ítems relacionados
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