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    Recomendação Conjunta

    Recomendação n. 24/CSJT, de 21 [de] março de 2022

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) et al. | 22 mar. 2022
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    Republicação - 21 nov. 2022 (185Kb)
    Texto multivigente - 21 nov. 2022 (180Kb)

    Situación
    Alterado
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    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11073

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    Recomendação Conjunta

    Recomendação n. 24/CSJT, de 21 [de] março de 2022

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) et al. | 22 mar. 2022
    Republicação - 21 nov. 2022 (185Kb)
    Texto multivigente - 21 nov. 2022 (180Kb)

    Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que promovam medidas de fiscalização das empresas prestadoras de serviços quanto ao fiel cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, de que trata o art. 93 da Lei n. 8213, de 24 de julho de 1991, observando-se, nesse universo, a possibilidade de que sejam implementadas ações de inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência intelectual, abrangidas as pessoas com Síndrome de Down, nas atividades compatíveis com suas habilidades.
    Use este identificador para citar o enlazar este ítem
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/198413
    Autoría
    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT)
    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT)
    Descripción
    Alterada pelo Ato n. 182/CSJT.GP.SG, de 18 de novembro de 2022

    Republicada no DEJT de 21 nov. 2022 em virtude do Ato n. 182/CSJT.GP.SG, de 18 de novembro de 2022
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    Brasil. Lei de benefícios da previdência social (1991)
    Referencia bibliográfica
    CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 24/CSJT, de 21 [de] março de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3437, p. 1-2, 22 mar. 2022.

    CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 24/CSJT, de 21 [de] março de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3602, p. 2-3, 21 nov. 2022. Republicação 1.
    Palabras clave
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ; Fiscalização ; Empresa de prestação de serviço ; Contratação ; Pessoa com deficiência ; Incentivo ; Síndrome de Down ; Inclusão ; Mercado de trabalho ; Ação afirmativa ; Terceirização
    Situación
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      Altera a Recomendação n. 24/CSJT, de 21 de março de 2022, que orienta aos Tribunais Regionais do Trabalho que promovam medidas de fiscalização das empresas prestadoras de serviços quanto ao fiel cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, de que trata o art. 93 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.
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