Artigo de periódico
A nova sistemática da reparação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho: análise sob o prisma da constitucionalidade
Artigo de periódico
A nova sistemática da reparação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho: análise sob o prisma da constitucionalidade
A reforma trabalhista instituída na Lei nº 13.467/2017 buscou estabelecer mecanismos específicos para a regulamentação do dano extrapatrimonial no âmbito das relações de trabalho, de modo a conferir ao tema uma sistemática normativa distinta daquela a orientar a generalidade das relações interprivadas, calcada no Título IX (artigos 927 a 954) do Código civil. Dentre tais mecanismos específicos estabelecidos pela lei da reforma trabalhista, destacam-se a restrição em torno da classificação das lesões indenizáveis e de seus titulares, a previsão de critérios objetivos para a fixação das indenizações devidas pelas ofensas de natureza extrapatrimonial perpetradas no bojo das relações de trabalho e a eleição do salário do trabalhador como critério para o tabelamento das respectivas reparações pecuniárias. Demonstra-se que a sistemática estabelecida na lei da reforma trabalhista não se compatibiliza com a Constituição federal, pois viola os princípios da dignidade humana, da reparação integral, da separação de poderes, da isonomia e do meio ambiente do trabalho adequado.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/194590Notas de conteúdo
Da inconstitucionalidade do Título II-A da CLT: Inconstitucionalidade à luz dos princípios da dignidade humana e da reparação integral. Inconstitucionalidade à luz do princípio da separação dos poderes. Inconstitucionalidade à luz dos princípios da isonomia. Inconstitucionalidade à luz dos princípios do meio ambiente adequado, da saúde e da proteção em face dos riscos inerentes ao trabalhoFonte
EBERT, Paulo Roberto Lemgruber. A nova sistemática da reparação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho: análise sob o prisma da constitucionalidade. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 7, n. 29, p. 107-125, abr./jun. 2018.Estes itens também podem interessá-lo
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