Artigo de periódico
Dano extrapatrimonial trabalhista: sistematização dos diferenciais moral e existencial à luz da Lei n. 13.467/17
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Dano extrapatrimonial trabalhista: sistematização dos diferenciais moral e existencial à luz da Lei n. 13.467/17
A Consolidação das Leis do Trabalho foi criada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, portanto, a mais de 70 anos. Naquela época sequer se cogitava sobre a reparação dos danos extrapatrimoniais. A Lei n. 13.467/2017 promoveu a inserção na CLT do regramento específico do dano extrapatrimonial trabalhista. A Reforma Trabalhista sistematizou os arts. 233-A a 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho, promovendo neste particular uma específica configuração dos danos extrapatrimoniais nas relações de trabalho. Assim, a anacrônica visão patrimonialista do direito foi abandonada, de forma a deslocar-se a centralidade da proteção jurídica para a promoção da dignidade da pessoa humana do trabalhador.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/169339Itens relacionados
Notas de conteúdo
Evolução histórica do dano moral -- Do dano extrapatrimonial trabalhista -- Dano existencial: evolução histórica -- Dano existencial trabalhistaFaz referência a
Fonte
ARAÚJO, Fabiano Matos de. Dano extrapatrimonial trabalhista: sistematização dos diferenciais moral e existencial à luz da Lei n. 13.467/17. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 23, n. 2, p. 48-60, nov. 2019.Veja também
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